Aviso 14 958-A/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de gestão financeira, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991 (suplemento), 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, e do despacho 22 045/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso, é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico, e especificamente na área de gestão financeira.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública até ao termo do prazo de admissão;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, pormenorizado e actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral com a duração máxima de uma hora, terá por base o anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
A legislação necessária à realização das provas é a seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia - Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de julho de 2000.
A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam da acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal deste Instituto.
15 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
16.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
16.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.
16.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
16.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico de 2.ª classe.
16.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Doutora Sara Barros Queiroz Amâncio, professora associada do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, assessor principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Licenciada Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, assessora principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Vogais suplentes:
Licenciado Manuel Pedro Osório Henriques, técnico superior principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Licenciado Jorge Manuel Barros d'Almeida Gominho, técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa