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Aviso 12943/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 943/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico superior estagiário, correspondentes a duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, regime geral, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/serviços centrais. - 1 - Introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT) de 29 de Dezembro 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico superior estagiário correspondente a duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do regime geral do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, serviços centrais, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio.

3 - As vagas postas a concurso resultam das quotas de descongelamento concedidas ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 2000, pelo despacho conjunto 1047/2000, das quais duas foram atribuídas aos serviços centrais, por despacho do conselho de administração de 2 de Novembro de 2000.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

5 - De acordo com as necessidades do serviço os lugares a prover integram-se nas seguintes áreas funcionais:

Formação, planeamento e gestão de recursos humanos - 2 lugares.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, 159/95, de 6 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações intoduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e despacho da Ministra da Saúde, de 18 de Novembro de 1996, que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira técnica superior do SPTT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e ainda o despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de estudo, concepção, planeamento e adaptação de procedimentos na área de formação, planeamento e gestão de recursos humanos, no âmbito das atribuições dos serviços que integram o SPTT, cujo desenvolvimento obriga à elaboração de informações e pareceres com vista à tomada de decisão superior, exigindo um elevado grau de responsabilidade, autonomia e conhecimentos técnicos nas áreas postas a concurso.

9 - Local de trabalho - nas instalações dos serviços centrais do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

10 - Vencimento - o correspondente à respectiva categoria e carreira e fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

11 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - Requisitos especiais - licenciaturas adequadas.

13 - Métodos de selecção:

1.ª fase - (eliminatória) prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - (se o júri assim o entender) entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova de conhecimentos (gerais e específicos) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham a classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

13.2 - A prova de conhecimentos (gerais e específicos) revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, e ainda no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

13.2.1 - Na prova de conhecimentos gerais, os temas a abordar são os constantes no despacho 13 381/99, de 14 de Julho, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, princípios gerais - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições e competências próprias do serviço, princípios fundamentais - Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

13.2.2 - Na prova de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, serão versados os seguintes temas:

Obrigatoriedade do plano e relatório de actividades nos serviços e organismos da administração pública central - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Regulamentação da elaboração do balanço social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Comissões gratuitas de serviço - despacho 23/87, de 25 de Novembro;

Equiparação a bolseiro - Decreto-Lei 272/88, de 3 Agosto;

Estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio;

Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;

Regulamento do acesso individual à formação e da aquisição de participações individuais na formação - despacho conjunto 750/98;

Regulamentação dos apoios a conceder às acções financiadas pelo FSE no âmbito da formação profissional - Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro;

Plano Acção Nacional da Luta contra a Droga e a Toxicodependência Horizonte 2004 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2001, de 4 Abril;

Os 30 principais objectivos da luta contra a droga e a toxicodependência no Horizonte 2004 - Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2001, de 13 de Março.

14 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração, com maior relevância na área da toxicodependência.

15 - Na entrevista profissional de selecção visa-se determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de adaptação profissional.

16 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização da prova referida no n.º 13.2.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, conjugado com o regulamento dos estágios do SPTT, aprovado por despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, n.º 300, 2.ª série, de 28 de Dezembro de 1996.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma legal, no caso de agentes, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

19.3 - Os estagiários aprovados com a classificação não inferior a 14 valores serão nomeados definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final de estágio.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

20.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

20.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Bilhete de identificação ou fotocópia autenticada pelos serviços;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

21 - É dispensável, inicialmente, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 20.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

22 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

24 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar da Direcção Regional do Centro do SPTT.

25 - Composição do júri:

Presidente - Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro, licenciada, directora de serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos do SPTT, serviços centrais.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Soares C. Nascimento, licenciada, chefe de divisão do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimento.

Maria de Lurdes Mota M. Oliveira, licenciada, técnica superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais.

Vogais suplentes:

Joaquim António Leitão Basílio, licenciado, chefe de divisão, em regime de substituição, no SPTT, serviços centrais.

Maria Alina Bettencourt Picanço, licenciada, técnica superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais.

4 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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