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Aviso 8511/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8511/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de biblioteca e documentação). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Abril de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (área funcional de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com alterações introduzidas e constantes do mapa anexo à Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, as 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (biblioteca central), edifício C 4, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de biblioteca e documentação definir e elaborar os critérios de selecção, aquisição e de eliminação, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar colecções de qualquer natureza, conservá-los e torná-los acessíveis, mantendo-os actualizados. Proceder ou orientar o tratamento documental das espécies bibliográficas, qualquer que seja o suporte em que se apresentem, incluindo a selecção de uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento ou de um fundo documental. Gerir a informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, distribuição e partilha dos recursos informativos. Analisar e interpretar as necessidades actuais e potenciais dos utilizadores para promover a qualidade da informação. Gerir a aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação.

6 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria referenciada na escala salarial aplicável, face às disposições constantes dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir os requisitos exigidos no artigo 29.º do citado diploma.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, a p. 10 447, e pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, a p. 10 187, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como os temas específicos, conforme o anexo I ao presente aviso.

8.2 - A prova terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos são as constantes do anexo II ao presente aviso.

8.4 - Durante a prova escrita de conhecimentos é permitida a consulta de bibliografia e documentação.

8.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.6 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C 5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

10.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Pires dos Santos, director da biblioteca central da FCUL.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Margarida Barbosa de Carvalho Pino, assessora principal de BD da FCUL.

2.º Licenciada Ana Cristina de Castro Ramos Fraga, técnica superior principal de BD da FCUL.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora dos Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD dos Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, J. M. Pinto Paixão.

ANEXO I

I - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências do serviço para o qual é aberto o concurso.

II - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996:

1 - Universidade - estrutura orgânica.

2 - Bibliotecas universitárias - missão e objectivos.

3 - Avaliação e selecção de documentação e fontes de informação adequadas.

4 - Aplicação das novas tecnologias no tratamento da documentação, independentemente do suporte.

ANEXO II

1 - Bibliografia:

Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal (1944-1998) - Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, Lisboa, BAD, 2000;

Academic Library Management. Edited by Maurice B. Line, London, Library Association, 1990 (ISBN 0-85365-839-0);

Guinchat, Claire; Menou, Michel - Sciences et techniques de l'information et de la documentation. 2ème éd., Paris, Unesco, 1990 (ISBN 92-3-202540-X);

Foskett, A. C., The Subject Approach to Information. 5th. ed., London, Library Association, 1996 (ISBN 1-85604-048-8);

Handbook of Special Librarianship and Information Work. Edited by Patti Dossett, London Aslib, 1992 (ISBN 0-85142-269-1);

Portugal. Ministério da Educação. Secretaria-Geral. Centro de Documentação. Uma Equipa em Movimento, Lisboa (199-);

Salaün, Jean-Michel - Marketing des bibliothèques et des centres de documentation, Paris, Cercle de la Librairie, 1992.

A bibliografia poderá ser consultada nos Serviços de Documentação da Universidade, Alameda da Universidade, Lisboa.

2 - Legislação:

2.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.2 - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

2.3 - Carta Ética do SMA;

2.4 - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

2.5 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

2.6 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.7 - Despacho Normativo do Ministro da Educação n.º 144/92, de 18 de Agosto;

2.8 - Estatutos da FCUL, Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1991;

2.9 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

2.10 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.11 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.12 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.13 - Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.14 - Decreto-Lei 70-A/2000 (artigo 42.º, n.º 3);

2.15 - Decreto-Lei 157/2001;

2.16 - Lei 49/99, de 22 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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