Aviso 8305/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de 21 lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro da Direcção-Geral das Florestas desenvolver estudos e prestar apoio técnico no âmbito do sector e produção florestal, bem como a coordenação de programas específicos de protecção e conservação dos recursos naturais.
4 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso podem situar-se em qualquer das instalações da Direcção-Geral das Florestas, na Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa, no Centro de Operações e Técnicas Florestais, Chã de Freixo, Lousã, no Centro Nacional de Sementes Florestais, Parque Florestal, Amarante, ou no Núcleo Florestal de Sintra, Rampa do Castelo, Santa Maria, Sintra.
5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de engenheiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam licenciatura em Engenharia Florestal ou Silvícola.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de prova de conhecimentos escrita, de acordo com o programa de provas constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 23 de Março de 1996, mantido em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A legislação essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
7.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
8 - Os critérios de pontuação da prova de conhecimentos, que será valorada numa escala de 0 a 20 valores, constarão das actas das reuniões do júri do concurso e das próprias provas, após corrigidas, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas e redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever, sempre, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António B. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias do candidato (com média de curso);
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.
9.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração que se refere a alínea c) do n.º 9.2, assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
9.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - A publicitação das listas de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Envio da candidatura - os requerimentos de admissão a concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para o efeito, para a seguinte morada:
Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.
14 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Engenheiro José Bastos Neiva Vieira, assessor principal.
Vogais efectivos:
Engenheira Zita Delfina Foja Costa, chefe de divisão de Fomento e Produção Florestal.
Engenheira Maria Adelaide F. Germano Fernandes, assessora.
Vogais suplentes:
Engenheira Gina Maria Caldeira Correia Vieira, assessora.
Engenheira Maria da Conceição B. Osório Barros, assessora.
ANEXO
Legislação aconselhada
Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.
Portaria 559/99, de 27 de Julho - quadro da Direcção-Geral das Florestas.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal.
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório da Administração Pública.
Decreto-Lei 256/97, de 27 de Setembro - define a autoridade florestal nacional.
Lei 33/96, de 17 de Agosto - lei de bases da política florestal.
Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto - estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais de viveiro, bem como a sua certificação.
Decreto-Lei 327/80, de 26 de Agosto, e Lei 10/81, de 10 de Julho - diplomas base destinados a promover a protecção do património contra incêndios.
Decreto Regulamentar 55/88, de 18 de Dezembro; Decreto Regulamentar 36/88, de 17 de Outubro - concretizam as responsabilidades das diversas entidades com competência nos incêndios florestais; estabelecem medidas preventivas, nomeadamente de carác ter policial, prevenção e controlo dos povoamentos e sensibilização do público.
Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro - estabelece medidas de protecção dos montados de sobro e azinho.
Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro - aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal.
Portaria 606/96, de 25 de Outubro, e Portaria 83/98, de 19 de Fevereiro - alteram a Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro.
Portaria 489/96, de 13 de Setembro - aprova o Regulamento de Aplicação da Acção de Recolha de dados da Fileira Florestal.
Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.
31 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Carlos Morais.