A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7981/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7981/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares de chefe de secção para a carreira administrativa/chefia do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Cartografia e Cadastro), aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato.

6 - Local de trabalho - serviços centrais do IPCC, em Lisboa.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao concurso os candidatos com a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá duração não superior a duas horas, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, conforme anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante. A legislação e a bibliografia encontram-se também indicadas em anexo.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Como método complementar de selecção, a entrevista profissional de selecção será utilizada relativamente aos candidatos aprovados nos métodos de selecção antecedentes.

10.4 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10.5 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão classificadas de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nestes métodos de selecção e na classificação final serão considerados Não aprovados.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPCC e entregue pessoalmente nos serviços centrais do mesmo organismo, sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, e remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma direcção.

12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data da emissão do bilhete de identidade, residência e telefone (se o tiver);

b) Formulação do pedido em termos claros e precisos, com identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

c) Data e assinatura do requerente.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no que respeita às alíneas a) e b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação do serviço a que pertence, da categoria actual, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e da classificação de serviço.

12.2 - Os funcionários do quadro do IPCC são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

12.3 - O júri pode exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, 38.º, n.os 1 a 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede do IPCC, Rua de Artilharia Um, 107, em Lisboa.

15 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços.

Dr. João Manuel da Cruz Barreta Serra, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Luciana Caldeirinha Sabino Santos Calinas, chefe de repartição.

Maria Manuela Estanislau Pascoal Martins, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Programa de provas

1 - Orgânica do Estado (e respectivas competências):

a) Presidente da República;

b) Assembleia da República;

c) Governo;

d) Tribunais.

2 - Ministério da tutela do Instituto Português de Cartografia e Cadastro:

a) Estrutura orgânica;

b) Competências.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Recrutamento e selecção;

b) Investidura (provimento e posse);

c) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição e transferência);

d) Cessação de funções;

e) Intervenção do Tribunal de Contas;

f) Duração e horário de trabalho na Administração Pública;

g) Quadro e carreiras;

h) Benefícios sociais e abonos;

i) Acumulações e incompatibilidades.

4 - Contabilidade pública e aprovisionamento do Estado:

a) Despesas e receitas públicas;

b) Orçamento do Estado;

c) PIDDAC;

d) Orçamento de despesa com compensação em receita;

e) Contas de gerência;

f) POCP;

g) Aquisição de bens e serviços;

h) Inventário e cadastro.

5 - Expediente e arquivo:

a) Documento - conceito e tipo;

b) Circuitos de correspondência;

c) Classificação de documentos;

d) Ofício, relatório, memorando - elaboração de uma minuta a partir de tópicos.

Legislação:

Decreto-Lei 74/94, de 5 de Março;

Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 17/95, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Lei 102/97, de 13 de Setembro;

Lei 18/98, de 28 de Abril;

Lei 118/99, de 11 de Agosto;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;

Lei 116/97, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Bibliografia:

Tavares, Manuel, Função Pública, Regime Jurídico Actualizado e Anotado;

Regime Geral da Função Pública, colectânea de legislação, 4.ª ed., Direcção-Geral da Administração Pública;

Ferreira, José Luís, e Valente, Carlos Manuel, Despesas Públicas Bens e Serviços, vols. I e II, Ministério do Equipamento Social;

Moura, Paulo Veiga, Função Pública, 1.º vol., Coimbra Editora;

Neves, Ana Fernanda, Relação Jurídica de Emprego Público, Coimbra Editora;

Pimentel, Francisco, Guia Prático sobre o Concurso de Pessoal na Função Pública, Livraria Almedina, Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-05 - Decreto-Lei 74/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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