Aviso 7981/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares de chefe de secção para a carreira administrativa/chefia do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Cartografia e Cadastro), aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato.
6 - Local de trabalho - serviços centrais do IPCC, em Lisboa.
7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao concurso os candidatos com a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá duração não superior a duas horas, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, conforme anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante. A legislação e a bibliografia encontram-se também indicadas em anexo.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Como método complementar de selecção, a entrevista profissional de selecção será utilizada relativamente aos candidatos aprovados nos métodos de selecção antecedentes.
10.4 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
10.5 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão classificadas de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nestes métodos de selecção e na classificação final serão considerados Não aprovados.
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPCC e entregue pessoalmente nos serviços centrais do mesmo organismo, sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, e remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma direcção.
12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data da emissão do bilhete de identidade, residência e telefone (se o tiver);
b) Formulação do pedido em termos claros e precisos, com identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
c) Data e assinatura do requerente.
12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no que respeita às alíneas a) e b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Indicação do serviço a que pertence, da categoria actual, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e da classificação de serviço.
12.2 - Os funcionários do quadro do IPCC são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
12.3 - O júri pode exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, 38.º, n.os 1 a 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede do IPCC, Rua de Artilharia Um, 107, em Lisboa.
15 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços.
Dr. João Manuel da Cruz Barreta Serra, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Luciana Caldeirinha Sabino Santos Calinas, chefe de repartição.
Maria Manuela Estanislau Pascoal Martins, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
30 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Programa de provas
1 - Orgânica do Estado (e respectivas competências):
a) Presidente da República;
b) Assembleia da República;
c) Governo;
d) Tribunais.
2 - Ministério da tutela do Instituto Português de Cartografia e Cadastro:
a) Estrutura orgânica;
b) Competências.
3 - Regime jurídico da função pública:
a) Recrutamento e selecção;
b) Investidura (provimento e posse);
c) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição e transferência);
d) Cessação de funções;
e) Intervenção do Tribunal de Contas;
f) Duração e horário de trabalho na Administração Pública;
g) Quadro e carreiras;
h) Benefícios sociais e abonos;
i) Acumulações e incompatibilidades.
4 - Contabilidade pública e aprovisionamento do Estado:
a) Despesas e receitas públicas;
b) Orçamento do Estado;
c) PIDDAC;
d) Orçamento de despesa com compensação em receita;
e) Contas de gerência;
f) POCP;
g) Aquisição de bens e serviços;
h) Inventário e cadastro.
5 - Expediente e arquivo:
a) Documento - conceito e tipo;
b) Circuitos de correspondência;
c) Classificação de documentos;
d) Ofício, relatório, memorando - elaboração de uma minuta a partir de tópicos.
Legislação:
Decreto-Lei 74/94, de 5 de Março;
Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 102/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
Bibliografia:
Tavares, Manuel, Função Pública, Regime Jurídico Actualizado e Anotado;
Regime Geral da Função Pública, colectânea de legislação, 4.ª ed., Direcção-Geral da Administração Pública;
Ferreira, José Luís, e Valente, Carlos Manuel, Despesas Públicas Bens e Serviços, vols. I e II, Ministério do Equipamento Social;
Moura, Paulo Veiga, Função Pública, 1.º vol., Coimbra Editora;
Neves, Ana Fernanda, Relação Jurídica de Emprego Público, Coimbra Editora;
Pimentel, Francisco, Guia Prático sobre o Concurso de Pessoal na Função Pública, Livraria Almedina, Coimbra.