Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4334/2001, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4334/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de três lugares para técnico superior de 2.ª classe (estagiário), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995, ao abrigo da quota de descongelamento excepcional atribuída a este Hospital através de ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência n.º 9639, de 4 de Dezembro de 2000, tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo, dentro deste prazo, ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, em Lisboa.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As funções correspondentes aos lugares a prover são as que constam no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, que regulamenta o estágio para ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e consoante o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

8 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais:

Referência A - duas vagas - licenciatura em Direito;

Referência B - uma vaga - licenciatura em História.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar na referência A são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar na referência B são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, tem a duração máxima de duas horas e sem consulta de legislação.

10.4 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.5 - Na prova de conhecimentos gerais relativos à referência A serão abordados os seguintes temas:

1) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

4) Regulamentação e estruturação da carreira aos lugares postos a concurso - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5) O Ministério da Saúde e o Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril.

10.6 - Na prova de conhecimentos específicos relativos à referência A serão abordados os seguintes temas:

1) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

3) Regime de gestão hospitalar - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho;

4) Carreira de enfermagem e de técnicos superiores de saúde - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

5) Reclassificação e reconversão profissional - Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

6) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

7) Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - Na prova de conhecimentos gerais relativos à referência B serão abordados os seguintes temas:

1) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

4) Regulamentação e estruturação da carreira ao lugar posto a concurso - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5) O Ministério da Saúde e o Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril.

10.8 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

10.10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional: interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

10.11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples.

10.12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

12.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedecem ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á no expositor existente no piso 2 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Coelho da Cruz Costa de Oliveira, directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Luísa Simões Figueiras dos Santos, chefe de divisão do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Francisco Manuel Chambel Mendes da Luz, técnico superior principal, área do contencioso, do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Gabriela Rodrigues Estamenha Martins Mendes Santos Correia, técnica superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria Margarida Lucas Moura, administradora de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

1 de Março de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda