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Aviso 2187/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2187/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4 - concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 28 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para 18 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto, e para 15 lugares de reserva de recrutamento da mesma categoria, correspondente aos lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho mencionado no n.º 2.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 18 lugares vagos, que foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e à constituição de 15 lugares de reserva de recrutamento, quotas atribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da ARSLVT n.º 008547, de 3 de Novembro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 20/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativos a uma ou mais áreas de actividade, nomeadamente gestão de pessoal, vencimentos e controlo de assiduidade, receitas, despesas, aquisições, armazém e gestão de stocks, informação e expediente geral, admissão de doentes, relações públicas e secretariado.

7 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho o Hospital de Egas Moniz, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos, previstos no artigo 29.º n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, entre as 10 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão do concurso, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontrar vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem nas mesmas classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - será escrita e terá a duração de duas horas, visando, conforme o estabelecido no despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, os seguintes temas:

10.1.1 - Avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

10.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

10.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

10.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

10.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

10.2.4 - Deontologia do serviço público.

10.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.4 - Prova de conhecimentos específicos - será escrita e terá a duração máxima de noventa minutos, visando os seguintes temas, previstos no ponto IV do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

1.2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

2) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

2.2) Constituição, modificação e extinção;

3) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

4) Deveres gerais dos funcionários:

4.1) Enumeração;

4.2) Conceito;

5) Direitos dos funcionários:

5.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípios e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2Estatística dedutiva ou indutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e de classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixados no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

13 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Alda Martinho, administradora hospitalar do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mariana Simões Bernardo, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Estela da Conceição Palmeira Canelas Matos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Palmeira dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Ana Cristina Rosário Fontelas, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.

13.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

ANEXO I

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa, artigo 266.º, n.º 2, e 269.º, n.º 1;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 247/2000, de 8 de Maio.

Bibliografia:

DRHS, O Aprovisionamento nos Serviços de Saúde, Cadernos de Formação, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Lisboa, 1990, pp. 23 a 37;

Vidal e outros, Carlos A. C., Francisco C. Oliveira, Rogério J. N. Carvalho e Zulmira S. Proença, Estatística, Ministério da Saúde, DRHS, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

DRHS, Arquivos Gerais e Clínicos, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

IGIF, Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde, Ministério da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 3/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Decreto-Lei 20/91 - Ministério da Educação

    Habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Decreto-Lei 247/2000 - Ministério da Cultura

    Cria a comissão de gestão do Teatro Nacional D. Maria II.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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