Aviso 1627/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para 17 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente administrativo nas carreiras profissionais do pessoal administrativo do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 225, de 15 de Novembro de 2000.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 17 lugares vagos daquela categoria.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.
8 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária da categoria de assistente administrativo, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - A habilitação literária exigida é o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimento:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:
"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:
a) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
b) Regime jurídico da função pública:
1) Relação jurídica de emprego na Administração Pública;
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
c) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípios e noções básicas de digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
d) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição;
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
f) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições;
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços;
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, relevando, no caso da remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal, sendo os candidatos notificados da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º daquele mesmo decreto-lei.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. João Manuel Aguiar Coelho, administrador de 1.ª classe do IPO do Porto.
Vogais efectivos:
Dr. António Ferreira Rocha, assessor do IPO do Porto.
Maria Amélia Moreira Santos Ribeiro, chefe de secção do IPO do Porto.
Vogais suplentes:
Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do IPO do Porto.
Martiniano Rodrigues Fonte, chefe de secção do IPO do Porto.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:
Legislação
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 43 358, de 27 de Abril de 1968;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Bibliografia
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);
Estatística (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);
Arquivos Administrativos e Clínicos (textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);
ALFAIA, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Coimbra, Livraria Almedina;
VEIGA e MOURA, Paulo, Função Pública, 1.º vol., Coimbra, Coimbra Editora, 1999;
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Elisabete Castela.