Aviso 1484/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 5 lugares vagos, bem como para reserva de recrutamento dos 25 lugares remanescentes da quota de descongelamento excepcional de 30 lugares, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido alente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, compreendendo as áreas de pessoal, aprovisionamento, contabilidade, arquivo, expediente e tratamento de texto.
7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 191, da tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, devidamente comprovado;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 5.
10 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso (número e data do presente aviso);
c) Habilitações literárias;
d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
11 - Documentação - deverão ser anexados ao requerimento de admissão os seguintes documentos, sem os quais os candidatos serão excluídos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
b) Documento passado pelo organismo onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Curriculum vitae, datado e assinado;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória.
11.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número precedente poderá ser dispensada, nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais, escrita, com a duração de noventa minutos, será efectuada de acordo com o programa constante do despacho 13 381 da Direcção-Geral da Administração pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço."
12.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos, consta do programa aprovado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
3 - Procedimento administrativo - noções gerais.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas de digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
12.3 - Em cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se em anexo ao presente aviso a bibliografia e a legislação a consultar.
12.4 - As provas de conhecimentos referidas n.os 12.1 e 12.2 serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.
12.5 - Na avaliação curricular serão ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
12.6 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de comunicação;
Interesse e motivação;
Conhecimento das tarefas;
Capacidade de relacionamento.
12.7 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria de Lurdes da Silva Coutinho, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Gonçalves Neves da Silva Cardoso, chefe de repartição.
João Cabral Semedo, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
José Manuel Furtado Vicente, chefe de repartição.
Maria Adosinda Nazareth Fernandes, assistente administrativa principal.
14.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.
14.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
12 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.
ANEXO
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto), e artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);
Lei 4/84, de 5 de Abril, na versão republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1 S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
4 - Estatística - manual emitido pelo Centro de Formação do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
5 - Arquivos administrativos e clínicos:
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento: