Aviso 15 481/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2000 - concurso interno geral de ingresso na categoria de auxiliar administrativo do quadro único do pessoal do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 3 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira/categoria de auxiliar administrativo, do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro.
2 - O presente concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 330/98, de 20 de Agosto;
Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, promovendo a recepção e entrega de expediente, encomendas oficiais e mensagens, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, atender visitantes e acompanhá-los aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer funções de porteiro e outros trabalhos indiferenciados.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa e visa a colocação nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna, cujo apoio de pessoal auxiliar se faz com recurso ao quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna (Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e Gabinete de Assuntos Europeus).
6 - Condições de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;
b) Possuir a escolaridade obrigatória [alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] ou já estar integrado no grupo de pessoal auxiliar.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:
a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do candidato comum.
7.3 - Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos nas seguintes áreas:
7.3.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
7.3.2 - Orgânica do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - atribuições e competências.
7.4 - A esta prova aplicar-se-á a legislação seguinte:
Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro (orgânica do Ministério da Administração Interna);
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto (orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna);
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Lei 4/84, de 5 de Abril, Lei 17/95, alterada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (protecção da maternidade e da paternidade);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação das carreiras da função pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 135/99, de 17 de Março (Carta Deontológica).
7.5 - A data, a hora e o local da prestação das provas de conhecimentos gerais e específicos serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
7.6 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização, tendo cada uma delas a duração de uma hora e trinta minutos.
8 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final será resultante da média aritmética simples obtida em cada um dos métodos de selecção referidos no n.º 7, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Referência ao concurso a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
11.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor existente na Divisão de Informação e Relações Públicas, desta Secretaria-Geral.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Aires Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Rodrigues Borges Nunes Conceição, chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Alexandra Marília Camarate de Sousa e Andrade, chefe de secção.
Maria Isabel da Silva Cipriano, chefe de secção.
25 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.