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Portaria 778/88, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 778/88
de 6 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, que determina a constituição do quadro único do Ministério da Administração Interna:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro único do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, tenha a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.


ANEXO I
Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Portaria 1261/93 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 778/88, DE 6 DE DEZEMBRO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-03 - Portaria 1200/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, APROVADO PELA PORT 778/88 DE 6 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL, DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1211/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    DETERMINA QUE O QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 264/88, DE 26 DE JULHO, E QUE CONSTA DA PORTARIA NUMERO 778/88, DE 6 DE DEZEMBRO, SEJA ACRESCIDO DE UM LUGAR DE TERCEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 434/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna referente a um lugar de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-02 - Portaria 632/2005 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Cria no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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