Portaria 778/88
de 6 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, que determina a constituição do quadro único do Ministério da Administração Interna:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o quadro único do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, tenha a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
ANEXO I
Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna
(ver documento original)