Portaria 434/96
de 3 de Setembro
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, um terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse, por parte daquela Secretaria-Geral, na integração do referido funcionário e não existindo no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna vaga na categoria de que o mesmo é detentor susceptível de ser preenchida e que importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, seja acrescido de um lugar de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 1 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.