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Portaria 632/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 632/2005
de 2 de Agosto
Considerando que Paula Maria Fernandes da Costa Canuto foi integrada no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações com a categoria de assistente administrativo, um lugar a extinguir quando vagar;

Considerando haver interesse por parte da funcionária, bem como da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na sua transferência para o quadro único do Ministério da Administração Interna;

Considerando que, atento o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a transferência para outro serviço de funcionários nomeados em lugar a extinguir quando vagar faz-se mediante a criação de lugar, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do serviço ou organismo de destino:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, que seja criado, no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Em 17 de Junho de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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