Portaria 1261/93
de 11 de Dezembro
Encontrando-se a exercer funções de auxiliar administrativo há mais de um ano no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, as funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, com a categoria de operador de caixa, Ana José Ferreira da Cruz Soares e Maria Antónia Motaco Pereira;
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º São criados no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, constante do anexo I à Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, dois lugares de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 10 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.