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Portaria 1261/93, de 11 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 778/88, DE 6 DE DEZEMBRO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 1261/93
de 11 de Dezembro
Encontrando-se a exercer funções de auxiliar administrativo há mais de um ano no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, as funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, com a categoria de operador de caixa, Ana José Ferreira da Cruz Soares e Maria Antónia Motaco Pereira;

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criados no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, constante do anexo I à Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, dois lugares de auxiliar administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 10 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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