Portaria 1200/95
de 3 de Outubro
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, um segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse, por parte daquela Secretaria-Geral, na integração do referido funcionário e não existindo no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna vaga na categoria de que o mesmo é detentor susceptível de ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Finanças, que o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho, e que consta da Portaria 778/88, de 6 de Dezembro, seja acrescido de um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.