Aviso 14 022/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de lugar na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pela Portaria 987/99, de 3 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento de uma vaga e eventualmente de outras que possam ocorrer durante o mesmo período.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, alunos, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo.
A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a prestação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - são os que estão previstos no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, referenciados no n.º 8.1.1;
7.2 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
7.3 - Entrevista profissional de selecção - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação:
Pontuação
(ver documento original)
8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova revestirá a forma escrita e não excederá duas horas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os restantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública;
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documento contabilístico - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas;
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples da classificação obtida na prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local dos dias e das horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1 e 7.2 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 12.2 e 12.3, respectivamente, e entregues nos serviços administrativos, na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentando dentro do prazo legal registado até ao último dia do prazo do concurso;
12.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento:
Deve inscrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Maria A.
Nacionalidade: portuguesa.
12.3 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Presidente do Júri.
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo.
(Linha em branco.)
Nome:...
Data de nascimento:...
Nacionalidade:...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade:...
Habilitações literárias:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
vem solicitar a V. Exa. se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência:...
Categoria:...
Organismo:...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas:
...(data e assinatura).
12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo no lugar ficará condicionado à aprendizagem durante o período probatório, devidamente comprovada.
14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Eduardo Manuel Marques Azevedo, subdirector da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Maria José Correia Borges Dâmaso, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Amélia Coelho Aguiar Freitas, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Vogais suplentes:
Ana Paula Reis Teixeira Borges, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Ana Isabel Marques Azevedo, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
1 de Setembro de 2000. - O Subdirector, Eduardo Manuel Marques Azevedo.
ANEXO
Legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos
I - Estrutura do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro.
II - Regime jurídico e disciplinar da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
III - Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;