Despacho 17 772/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo da delegação de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais de 11 de Janeiro de 1996 e de 2 de Julho de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996 e de 1 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos directores dos Centros de Emprego e Formação Profissional a seguir indicados:
Guarda - Dr. Américo Augusto da Silva Paulino;
Seia - Dr. Mário Júlio da Cunha Gouveia Pinto.
competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do IEFP.
1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;
b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.
1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.
1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público.
1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.
1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.
1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.
1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
1.10 - Emitir, receber e endossar cheques.
1.11 - Endossar e cobrar vales de correio.
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.
1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.
1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.
1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.
1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.
1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a termo parcial.
1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar.
1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos que não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto.
1.24 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
1.25 - Propor a atribuição de louvores.
1.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.
1.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.
1.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
1.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.
2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:
2.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
2.2 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação.
2.3 - Emitir declaração para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.
2.4 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
2.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.
2.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação e outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:
Portaria 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);
Portaria 1109/99, de 27 de Dezembro, (programa de inserção/emprego);
Portaria 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);
Portaria 192/96, de 30 de Maio (programas ocupacionais);
Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril, e Lei 47/96, de 3 de Setembro (apoio financeiro à contratação);
Portaria 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:
Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);
Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);
Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);
Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);
De apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local criado pelo Decreto-Lei 34/95, de 11 de Fevereiro, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/97 e 51/98, de 20 de Abril;
As UNIVAS (unidades de inserção na vida activa), ao abrigo do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto;
As bolsas de formação de iniciativa dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo 86/92, de 5 de Junho;
Os clubes de emprego, ao abrigo da Portaria 295/93, de 13 de Março;
A formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo 140/93, de 2 de Junho;
O Despacho Normativo 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);
O programa de apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;
Os programas associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos e nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;
O Decreto-Lei 25/93, de 5 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 46/95, de 3 de Março, e o Decreto-Lei 31/96, de 11 de Abril;
A Portaria 414/96, de 24 de Agosto (programas escolas-oficinas);
A Portaria 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1271/97, de 26 de Dezembro, e a Portaria 814/98, de 24 de Setembro;
O regime de incentivos às microempresas, previsto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/95, de 17 de Junho, 154/96, de 17 de Setembro, 35/97, de 7 de Março, e 51/98, de 20 de Abril.
2.7 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3.º da Portaria 32/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA).
2.8 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares.
2.9 - Decidir sobre o pagamento da comparticipação do IEFP nas prestações de pré-reforma previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.
2.10 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros, no âmbito da reabilitação profissional, previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.
2.11 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego incluídas na Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores; inclui a assinatura de contratos ou de outras formas de vinculação assumidas pelos IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes desses contratos.
2.12 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano aprovado pelo delegado regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado do emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e às normas de elegibilidade de custos em vigor.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.
3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
3.5 - As contas bancárias abertas pelos centros mistos só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.
19 de Julho de 2000. - O Delegado Regional, António Manuel Gil Leitão.