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Despacho 17771/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 771/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo da delegação de competências da comissão executiva do IEFP nos delegados regionais de 11 de Janeiro de 1996 e de 2 de Julho de 1997, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996 e de 1 de Agosto de 1997, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos directores dos Centros de Emprego e Formação Profissional a seguir indicados:

Águeda - Dr.ª Maria do Céu Pedroso Barata Mendes;

Arganil - Dr.ª Maria Cidália de Sousa Pereira;

Aveiro - Dr. Acácio de Jesus Seabra Conde;

Castelo Branco - Dr.ª Arminda Maria Boavida Lopes Teixeira;

Coimbra - Dr. António Alberto Magalhães da Costa;

Covilhã - Dr. José Martins Chorão da Fonseca;

Figueira da Foz - Sr. Luís Augusto Correia Salvado;

Figueiró dos Vinhos - Sr. Joaquim Luís Alves Lourenço;

Leiria - Sr. Eduardo João do Rosário da Silva;

Lousã - Dr. António Manuel Brásio Gomes;

Marinha Grande - Sr. Álvaro Pinto Cardoso;

Pinhel - Sr. Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis;

Sertã - Dr. José Martins Pires;

Tondela - Sr. Benjamim Carvalho Dias;

Viseu - Dr.ª Maria da Conceição Nunes Matos;

competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do IEFP.

1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.

Esta autorização inclui a aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;

b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.

1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.

1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.

1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público.

1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.

1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.

1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.

1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

1.10 - Emitir, receber e endossar cheques.

1.11 - Endossar e cobrar vales de correio.

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.

1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.

1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.

1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.

1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.

1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.

1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a termo parcial.

1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar.

1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos que não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas, até ao limite de 250 contos por acto.

1.24 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.

1.25 - Propor a atribuição de louvores.

1.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.

1.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.

1.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.

1.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.

2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:

2.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.

2.2 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação.

2.3 - Emitir declaração para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.

2.4 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

2.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.

2.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação e outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:

Portaria 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);

Portaria 1109/99, de 27 de Dezembro, (programa de inserção/emprego);

Portaria 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);

Portaria 192/96, de 30 de Maio (programas ocupacionais);

Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril, e Lei 47/96, de 3 de Setembro (apoio financeiro à contratação);

Portaria 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:

Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);

Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);

Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);

Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);

Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);

De apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local criado pelo Decreto-Lei 34/95, de 11 de Fevereiro, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/97 e 51/98, de 20 de Abril;

As UNIVAS (unidades de inserção na vida activa), ao abrigo do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto;

As bolsas de formação de iniciativa dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo 86/92, de 5 de Junho;

Os clubes de emprego, ao abrigo da Portaria 295/93, de 13 de Março;

A formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo 140/93, de 2 de Junho;

O Despacho Normativo 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);

O programa de apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;

Os programas associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos e nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;

O Decreto-Lei 25/93, de 5 de Fevereiro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 46/95, de 3 de Março, e o Decreto-Lei 31/96, de 11 de Abril;

A Portaria 414/96, de 24 de Agosto (programas escolas-oficinas);

A Portaria 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1271/97, de 26 de Dezembro, e a Portaria 814/98, de 24 de Setembro;

O regime de incentivos às microempresas, previsto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/95, de 17 de Junho, 154/96, de 17 de Setembro, 35/97, de 7 de Março, e 51/98, de 20 de Abril.

2.7 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3.º da Portaria 32/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA).

2.8 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares.

2.9 - Decidir sobre o pagamento da comparticipação do IEFP nas prestações de pré-reforma previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho.

2.10 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros, no âmbito da reabilitação profissional, previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.

2.11 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego incluídas na Portaria 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores; inclui a assinatura de contratos ou de outras formas de vinculação assumidas pelos IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes desses contratos.

2.12 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano aprovado pelo delegado regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado do emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e às normas de elegibilidade de custos em vigor.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional.

3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.5 - As contas bancárias abertas pelos centros mistos só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.

3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

1 de Junho de 2000. - O Delegado Regional, António Manuel Gil Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto-Lei 225/87 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 295/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES A QUE OBEDECEM A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CLUBES DE EMPREGO, CONSIDERADOS COMO UMA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE APOIO A DESEMPREGADOS, ESPECIALMENTE OS DE LONGA DURAÇÃO. PODEM SER CANDIDATOS À PROMOÇÃO DOS REFERIDOS CLUBES, PARA ALÉM DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEPF), OUTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA, ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E COOPERATIVAS, TAMBEM AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADOS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1324/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO DESIGNADAMENTE APOIOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROGRAMAS DE EMPREGO/FORMAÇÃO, APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO OU DE EMPRESA, FOMENTO DA OCUPAÇÃO DE DESEMPREGADOS E MEDIDAS DE BASE. AS REFERIDAS MEDIDAS TEM EM VISTA FACILITAR A INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NO MERCADO DE EMPREGO DOS DESEMPREGADOS ACTUAIS OU PREVISÍVEIS, ORIUNDOS DE SECTORES DE ACTIVIDADES EM REESTRUTURAÇÃO, OU DE ACTIVIDADES OU ZONAS GEOGRÁFICAS AFECTADAS PELO IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 476/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O PAGAMENTO, POR UMA SÓ VEZ, DO MONTANTE GLOBAL DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DO PRÓPRIO EMPREGO, A QUE O BENEFICIARIO TENHA DIREITO, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 79-A/89, DE 13 DE MARCO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL AOS PROCESSOS EM CURSO A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Portaria 1038/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE PRE-APRENDIZAGEM E APRENDIZAGEM NAS SEGUINTES SAÍDAS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CORTIÇA E SUBAREAS COMPLEMENTARES, ANEXAS A PRESENTE PORTARIA: AUXILIAR DE OPERADOR CORTICEIRO, OPERADOR CORTICEIRO, TÉCNICO CORTICEIRO. FIXA NORMAS SOBRE SAÍDAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA CURRICULAR, CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, NUMERO DE FORMANDOS, DURAÇÃO E HORÁRIO DE APRENDIZAGEM E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, BEM COMO NORMAS SOBRE A AVALIAÇÃO E CERTIFICACAO DOS FORMANDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 34/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, o qual integra as acções incluídas nos programas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e nas iniciativas comunitárias e cuja filosofia de actuação é a dinamização das economias locais e a criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-03 - Decreto-Lei 46/95 - Ministério das Finanças

    PRORROGA POR 12 MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1995, A VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 25/93 DE 5 DE FEVEREIRO QUE ESTABELECEU MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS, AJUDANTES E PRATICANTES DE DESPACHANTES, BEM COMO AOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS AO SEU SERVIÇO. CLARIFICA O QUADRO LEGAL APLICÁVEL A ANTECIPAÇÃO DO DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A ACUMULAÇÃO DA REFERIDA PENSÃO ANTECIPADA COM RENDIMENTOS DE TRABALHO AUFERIDOS NO MESMO SECTOR DE ACTIVIDADE, BEM COMO RELATIVAMENTE AOS APOIOS A CONCED (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Portaria 247/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece medidas específicas de prevenção e combate ao desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Decreto-Lei 89/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS - DISPENSA TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES A SEGURANÇA SOCIAL E APOIO FINANCEIRO NAO REEMBOLSÁVEL - A CONTRATACAO COM E SEM TERMO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO. DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA TIPO DE INCENTIVO, ATRAS ENUNCIADO, RESPECTIVO REGIME DE CONCESSAO E SITUAÇÕES EVENTUAIS DA SUA CESSACAO. ATRIBUI AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVES DOS CENTROS DE EMPREGO, COMPETENCIAS NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 31/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    PRORROGA POR MAIS SEIS MESES, A CONTAR DE 1 DE JANEIRO DE 1996, A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO (ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO POR MOTIVO DA SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU). PRORROGA, AINDA, POR UM PERIODO IDÊNTICO, A VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2, 3 E 4 DO DECRETO-LEI 46/95, DE 3 DE MARÇO (NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 25/93)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Decreto-Lei 34/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    DISPOE, NO ÂMBITO DOS INCENTIVOS AO EMPREGO VIGENTES, A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CONTRATACAO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, LIGANDO-A A CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO E ALTERANDO O DECRETO LEI 89/95, DE 6 DE MAIO. REGULA A NATUREZA E VALOR DO APOIO FINANCEIRO, RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO POR PARTE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E CRITÉRIOS DE CONCESSAO DOS MESMOS, DISCIPLINANDO OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PARA ESSE FIM. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 414/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas para o Programa Escolas-Oficinas, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 47/96 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio - Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 205/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece o novo regime jurídico da aprendizagem, que é um sistema de formação profissional inicial em alternância, no quadro de formação profissional inserida no mercado de trabalho. Define o contrato, as normas, prestação, organização, controlo e funcionamento da aprendizagem profissional. No âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional funciona a Comissão Nacional de Aprendizagem (CNA), de composição tripartida, à qual compete o controlo do sistema. o presente diploma aplica-se nas regiões aut (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 268/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissonal. Define os objectivos dos estágios, os seus destinatários e as entidades promotoras.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-26 - Portaria 1271/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera a Portaria nº 268/97, de 18 de Abril que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, a qual é republicada na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-A/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime a que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (EIFP) regulamenta a actividade das empresas de inserção visando a criação de novas oportunidades para desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 814/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, que estabelece as normas de funcionamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-27 - Portaria 1109/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o programa inserção/emprego, que visa apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social por beneficiários do rendimento mínimo garantido, sendo promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS). O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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