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Aviso 12904/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 904/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2000 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira do pessoal de informática do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

1.1 - De acordo com o artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o estágio tem a duração de 12 meses e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares supracitados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o referido na Portaria 402/95, de 4 de Maio.

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 370, referido no anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, enquanto na situação de estagiário, e a correspondente ao escalão 1, índice 450, aquando do provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Portaria 402/95, de 4 de Maio;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

f) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, bem como o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento que satisfaça, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Habilitação literária exigível - estar habilitado com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório.

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e, de acordo com o n.º 2.1.1 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, incide sobre cinco de entre os seguintes temas:

a) Organização e gestão:

Organizações (caracterização, modelos e estruturas);

Gestão (componentes, nível e técnicas);

Sistemas de informação e gestão;

Noções de organização administrativa;

Psicossociologia das organizações;

Trabalho de equipa e condução de reuniões;

b) O planeamento na informática:

Generalidades sobre planeamento;

O planeamento dos sistemas de informação;

A gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações;

c) Computadores:

Arquitectura;

Sistemas de exploração;

d) Técnicas de programação:

Metodologia de desenho de programas LCP;

Estruturas de dados;

Tabelas de decisão;

Linguagem Cobol;

e) Análise e concepção de sistemas informáticos:

Estudos prévios;

Fases e actividades de metodologia SSADM;

Técnicas de análise e concepção lógica;

Diagramas de fluxos de dados;

Modelização da informação;

Ciclo de vida das entidades;

Controlo de qualidade;

f) Desenho físico:

Elaboração do esquema orgânico;

Desenho dos ficheiros;

Desenho dos programas;

Desenho das interfaces com o sistema manual;

Controlo de qualidade;

g) Noções de prioridade e segurança - tópicos complementares: introdução às bases de dados;

h) Bases de dados;

i) Comunicações.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de trinta minutos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido n.º 12 do presente aviso de abertura.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo de qualidade de funcionário ou agente;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo da posse de licenciatura adequada, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

10.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Conceição Antunes Catarino Almeida Loureiro, técnica superior principal de informática do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Manuel Rolo Carreiro, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Pereira dos Reis Estorninho, técnico superior de informática de 1.ª classe do Serviço de Informática do Ministério do Exército.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Rio Branco Carinhas, técnico superior de informática de 1.ª classe do Ministério da Defesa Nacional - Marinha.

Pedro Manuel Santos Oliveira, técnico superior de informática de 2.ª classe do Hospital de São José.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:

Legislação

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

Bibliografia

a) Organização e gestão:

Título - Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação;

Autor - João Varajão;

Editora - PCA.

b) O planeamento na informática:

Título - Planeamento de Sistemas de Informação;

Autor - Luís Amaral e João Varajão;

Editora - PCA.

c) Análise e concepção de sistemas informáticos:

Título - An Introduction to System Analysis Tecniques;

Autor - David Deeks, Mark Lojk;

Editora - Prentice Hall Europe.

d) Noções de privacidade e segurança:

Lei 10/91, de 29 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90.

e) Base de dados:

Título - Tecnologia de Base de Dados;

Autor - José Luís Pereira;

Editora - PCA.

11 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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