Aviso 11 138/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Junho, no uso das competências conferidas pelo n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e ainda da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda, constante do anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria 725/96, de 11 de Dezembro, e considerando a revisão de carreiras efectuada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 23 de Dezembro.
2 - O concurso visa o provimento do lugar em causa, esgotando-se com o seu preenchimento, e reveste a natureza de concurso interno geral de ingresso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 252/92, de 19 de Novembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actuação dos serviços, nomeadamente pessoal, contabilidade, património, registos e licenciamentos, expediente geral e arquivo, secretaria, contra-ordenações, passaportes, conforme estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimentos, condições e local de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As funções serão exercidas no Governo Civil do Distrito da Guarda, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão a concurso - os requisitos gerais são os exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e específicos os exigidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao governador civil do distrito da Guarda, podendo ser entregues, pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Governo Civil da Guarda, Largo do Frei Pedro, 6300-711 Guarda.
7.3 - Conteúdo - do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte.
b) Referência da vaga a que se candidata;
c) Habilitações académicas;
d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
e) Outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação.
7.4 - Documentação - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação da formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outras acções realizadas);
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação referidas na alínea a), com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
d) Documento emitido pelos serviços de origem donde conste a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri de concurso a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos nos estabelecimentos de ensino, particularmente nas áreas de Português e de Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.
As matérias são as seguintes:
"A) Princípios gerais de direito
1 - Noção de sociedade, Estado e direito.
2 - O Estado como organização do poder político:
2.1 - Os órgãos do poder do Estado;
2.1.1 - A Assembleia da República:
2.1.2 - O Presidente da República;
2.1.3 - O governo;
2.1.4 - Os tribunais.
B) Regime jurídico da função pública
1 - Noção elementar de funcionário e agente.
2 - O provimento em funções públicas:
2.1 - Noção;
2.2 - Formas de provimento e formalidades a que está sujeito.
3 - Recrutamento dos funcionários. Noção e processos.
4 - Principais requisitos para o exercício de funções públicas.
5 - Início do exercício da função: posse, conceito e formalidades:
5.1 - O visto do Tribunal de Contas; sua noção e eficácia;
5.2 - Direitos dos funcionários públicos;
5.3 - Deveres dos funcionários públicos;
5.4 - Faltas e licenças;
5.5 - Regime disciplinar:
5.5.1 - Responsabilidades disciplinar e criminal;
5.5.2 - Noções sobre infracção disciplinar;
5.6 - Cessação do exercício da função pública: aposentação, exoneração, rescisão do contrato e demissão.
C) Contabilidade pública
1 - Noção de contabilidade pública; ideia geral sobre receitas e despesas públicas; suas principais classificações, noções elementares sobre as classificações legais em vigor.
2 - Noções gerais sobre o Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado, orçamentos privativos:
2.1 - Distinção entre orçamento privativo e conta de gerência.
3 - Realização das despesas:
3.1 - Requisitos essenciais para a sua realização;
3.2 - Dotações e cabimento;
3.3 - Duodécimos: sua antecipação e excepções ao regime duodecimal.
4 - Abonos atribuídos aos funcionários e agentes do Estado; data a partir da qual são devidos; descontos que sobre eles incidem:
4.1 - Vencimento de categoria e exercício e descontos legais;
4.2 - Outros abonos;
4.3 - Cálculo de vencimentos em diferentes situações;
4.4 - Ajudas de custo e transportes.
D) Orgânica dos serviços
Regime jurídico dos governos civis - funções e competências (Decretos-Leis 252/92, de 19 de Novembro e 316/95, de 29 de Novembro)."
8.3 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Constituição da República Portuguesa;
c) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
d) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
e) Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
f) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
g) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
h) Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
i) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
j) Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;
k) Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho;
l) Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro;
m) Decreto-Lei 101-A/96, de 26 de Julho;
n) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
p) Lei 3/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento de Estado).
8.4 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. Ambas as provas são eliminatórias de per si para os candidatos que não obtiverem pelo menos 9,5 valores em cada prova.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e experiência profissional.
10 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - O sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, consta da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Governo Civil da Guarda após a publicação no Diário da República, 2.ª série, dos respectivos avisos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Carlos Francisco de Sousa Carvalheira, secretário do Governo Civil da Guarda.
Vogais efectivos:
Maria Neli S. P. O. Pereira, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Leonel Vaz Marcos, assistente administrativo principal.
Vogais suplentes:
Ernestina Augusta Fernandes Dias, assistente administrativa principal.
Maria Madalena Dias Mirra, assistente administrativa principal.
20 de Junho de 2000. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.