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Aviso 9591/2000, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9591/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 974/93, de 4 de Outubro, e alterado pela Portaria 687/95, de 30 de Junho.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, conforme o conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 21 213, de 31 de Dezembro de 1999, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - O local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - são funções específicas do técnico superior de serviço social o apoio psicossocial aos doentes e família e a articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estágio, durante o estágio, e o escalão 1 da categoria técnico superior de 2.ª classe de serviço social, aquando do provimento no lugar, conforme fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores, aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Serviço Social.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

11.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

11.4 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de hora e meia e abordará cinco temas de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

e) Carta Deontológica da Administração Pública;

f) Princípios gerais de procedimento administrativo.

11.4.1 - Bibliografia - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 407/91, de 17 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 175/98, de 2 de Julho, Portaria 93/87, de 10 de Fevereiro, despacho 23/86 de 16 de Julho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

11.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita tem a duração de uma hora e meia e versará sobre um tema dos abaixo referenciados:

a) Função do serviço social na área da saúde;

b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Programa de trabalho do técnico de serviço social com as famílias dos doentes;

d) Papel do técnico de serviço social na articulação com os serviços da comunidade.

11.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação bem como ao sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard deste Hospital junto à central telefónica.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

16 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Luísa Aleixo Vacas de Carvalho Martins de Sousa, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Vieira Martins Piteira Minhoto, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Zélia Maria Martins de Brito, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Maria José Alves Couceiro da Costa Soares Pires, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Beatriz Luz de Lemos Brandão Farinha, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.

20 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

30 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 93/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento de Classificação de Serviço dos Técnicos e dos Técnicos Auxiliares de Serviço Social Que Exercem Funções nos Serviços ou Estabelecimentos Dependentes ou Integrados no Ministério da Saúde, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 19/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Romão, do concelho de Seia, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 974/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO. EXTINGUE NO MESMO QUADRO OS LUGARES PREVISTOS NA CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 687/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO - ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL E 974/93, DE 4 DE OUTUBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, POR FORMA A INTEGRAR O PESSOAL ORIUNDO DO EX-CENTRO DE SAÚDE MENTAL DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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