Aviso 9591/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de um estagiário da carreira técnica superior de serviço social, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 974/93, de 4 de Outubro, e alterado pela Portaria 687/95, de 30 de Junho.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, conforme o conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 21 213, de 31 de Dezembro de 1999, não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.
4 - O local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
7 - Conteúdo funcional - são funções específicas do técnico superior de serviço social o apoio psicossocial aos doentes e família e a articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.
8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estágio, durante o estágio, e o escalão 1 da categoria técnico superior de 2.ª classe de serviço social, aquando do provimento no lugar, conforme fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores, aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Serviço Social.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
11.2 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.
11.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
11.4 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de hora e meia e abordará cinco temas de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
c) Lei de Bases da Saúde;
d) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
e) Carta Deontológica da Administração Pública;
f) Princípios gerais de procedimento administrativo.
11.4.1 - Bibliografia - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 407/91, de 17 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 175/98, de 2 de Julho, Portaria 93/87, de 10 de Fevereiro, despacho 23/86 de 16 de Julho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
11.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita tem a duração de uma hora e meia e versará sobre um tema dos abaixo referenciados:
a) Função do serviço social na área da saúde;
b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;
c) Programa de trabalho do técnico de serviço social com as famílias dos doentes;
d) Papel do técnico de serviço social na articulação com os serviços da comunidade.
11.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
12 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação bem como ao sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard deste Hospital junto à central telefónica.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.
14.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo da situação militar;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
16 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Luísa Aleixo Vacas de Carvalho Martins de Sousa, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Vieira Martins Piteira Minhoto, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Zélia Maria Martins de Brito, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais suplentes:
Maria José Alves Couceiro da Costa Soares Pires, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Beatriz Luz de Lemos Brandão Farinha, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do Hospital do Espírito Santo - Évora.
20 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
30 de Maio de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.