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Portaria 687/95, de 30 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO - ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL E 974/93, DE 4 DE OUTUBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, POR FORMA A INTEGRAR O PESSOAL ORIUNDO DO EX-CENTRO DE SAÚDE MENTAL DE ÉVORA.

Texto do documento

Portaria 687/95
de 30 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora foi objecto de alterações recentes em resultado da extinção do ex-Centro de Saúde Mental de Évora.

Tendo-se verificado que, por lapso, nem todas as situações ficaram devidamente acauteladas, urge agora promover as rectificações necessárias tendo em vista a integração do pessoal existente.

A crescente necessidade de melhorar a eficácia da gestão hospitalar tornou também imperativo efectuar alguns ajustamentos ao nível do pessoal dirigente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, posteriormente alterado pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio, 458/93, de 30 de Abril e 974/93, de 4 de Outubro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O lugar de chefe de divisão constante do anexo referido no número anterior corresponde à Divisão de Instalações e Equipamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 974/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO. EXTINGUE NO MESMO QUADRO OS LUGARES PREVISTOS NA CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 121/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, no que diz respeito a pessoal técnico, aprovado pela Portaria 87/91 de 30 de Janeiro e posteriormente alterada, por várias portarias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 728/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria nº 87/91, de 30 de Janeiro, com alterações posteriores, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 78/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e extingue no mesmo quadro de pessoal o lugar de técnico de 2.ª classe, criado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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