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Aviso 8420/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8420/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para a admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de contabilidade, existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções na área de gestão financeira.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão.

6 - Vencimento - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - O provimento no lugar fica sujeito à realização de um estágio, nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7.1 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94.

7.2 - O estágio tem por objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

7.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

7.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

7.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

7.6 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais - os candidatos deverão ser possuidores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Contabilidade ou Economia.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão, a entregar directamente na Repartição de Pessoal, durante as horas de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Categoria profissional e instituição ou serviço onde se encontra vinculado;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, com a indicação da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

12.2 - As provas de conhecimentos geral e específica, com duração de uma hora cada, revestirão a forma escrita e obedecerão ao estabelecido no n.º 1.1.1.1 do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, alíneas c), e), f), g) e h).

12.3 - Para cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e a bibliografia a consultar:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, in Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;

Contabilização económico-financeira - princípios e conceitos;

Conta de gerência - organização do processo de prestação de contas;

Despesas públicas - regime de locação e aquisição de bens e serviços;

Enquadramento do Orçamento Geral do Estado - lei orçamental e decreto-lei de execução orçamental;

As receitas e despesas dos hospitais públicos.

12.4 - A classificação da prova de conhecimentos, expressa na escala de 0 a 20 valores, será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

12.5 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.

12.6 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

A nota de curso exarada no diploma;

A formação profissional;

A experiência profissional.

12.7 - A classificação da prova de avaliação será obtida na escala de 0 a 20 valores, através da média das classificações parciais atribuídas a cada um daqueles factores, mediante a seguinte fórmula:

AC=(NC+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

NC=nota final de curso exarada no diploma;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional na área funcional a que se refere o concurso.

13 - Entrevista profissional de selecção:

13.1 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Expressão oral;

b) Qualidades intelectuais;

c) Atitude profissional;

d) Conhecimentos profissionais.

13.2 - A classificação da prova de entrevista será calculada somando a pontuação obtida em cada um dos parâmetros anteriores, valorizados de 0 a 5 valores.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será igual à média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados através da seguinte fórmula:

CF=(2PC+AC+EP)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação da prova de conhecimentos;

AC=classificação da avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

15 - Publicitação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, administrador-delegado do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador-delegado do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr. Luís Gonzaga Machado Ferreira, técnico superior de 2.ª classe, área administrativa e financeira, do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais suplentes:

Dr. António Joaquim Ferreira da Silva Pinheiro, administrador-delegado do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Dr. Francisco José da Silva Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe, área de contencioso, do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Nuno Valença Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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