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Aviso 3408/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3408/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área financeira. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 9 de Dezembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação, concurso externo de ingresso para a admissão a estágio e o posterior provimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe na área financeira do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 4925, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pela comunicação n.º 9865/DRRCP/DIV/99, de 23 de Agosto, a não existência de pessoal com o perfil exigido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao índice de estagiário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - A legislação a aplicar é a seguinte: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 41/84, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Conteúdo funcional - todos os procedimentos relativos ao serviço de contabilidade no domínio da área financeira, designadamente:

Despesas e receitas públicas;

Despesas correntes;

Inventário e cadastro de bens;

Contas de gerência;

Contabilidade analítica.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Ciências Económico-Financeiras e ou Gestão de Empresas.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigidos e adequados ao exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

POCSS - despacho de 12 de Julho de 1991 (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro, de 1991);

Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 374/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

9.2 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o cargo a que se candidatam, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e de acordo com a seguinte minuta:

Minuta

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., válido até .../.../..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (se for caso disso), residente em ... (rua, código postal e localidade), com o telefone n.º ..., possuindo as habilitações literárias e profissionais de ..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio de técnico superior de 2.ª classe, área financeira, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., p. ...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos: ... (indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização)

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito: ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal)

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Um exemplar do curriculum vitae;

g) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Documentos que julgue relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

12.3 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e g) do número anterior desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

12.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior e do documento referido na alínea a) determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Susana de Fátima Ferreira Tavares Santos Alegre, administradora hospitalar do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel da Costa Bonacho, técnico superior principal (chefe de divisão) do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

Licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, técnica superior de 2.ª classe do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Franco Lebreiro Aguiar Freitas Martins, técnica superior principal (chefe de divisão) do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

Licenciado João Pedro Martins Matos Ventura Rodolfo, técnico superior de 2.ª classe do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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