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Aviso 1516/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1516/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador Sub-Regional de Saúde de Aveiro de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 11 lugares de assistente administrativo especialista, a que corresponde a remuneração referente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, bem como para os que venham a existir nestes e nos restantes locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, durante o prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar revestem natureza executiva, sendo enquadráveis em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Serviços Sub-Regionais - uma vaga;

Centro de Saúde de Arouca - uma vaga;

Centro de Saúde de Espinho - uma vaga;

Centro de Saúde de Estarreja - uma vaga;

Centro de Saúde de Ílhavo - uma vaga;

Centro de Saúde da Murtosa - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - uma vaga;

Centro de Saúde de Ovar - uma vaga;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - uma vaga;

Centro de Saúde de Vagos - uma vaga.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados através de prova escrita de conhecimentos e a avaliação curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:

A) Ministério da Saúde:

a) Lei de bases da Saúde e estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

b) Regulamento das administrações regionais de Saúde;

B) Regime jurídico:

a) Concursos de recrutamento;

b) Instrumentos e formas de mobilidade;

c) Poder disciplinar - penas e respectivos efeitos;

C) Contabilidade:

a) Despesas públicas - realização, autorização e tipificação;

b) Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;

c) A normalização contabilística, o POC e o POCS;

d) Contabilidade previsional e analítica - conceitos fundamentais;

e) Instruções e requisitos da organização e documentação das contas nos serviços de saúde;

f) Fiscalização e responsabilidades orçamentais;

D) Aprovisionamento:

a) Regime jurídico das aquisições:

Aquisição de bens e serviços;

Tipo de procedimentos;

Concurso público;

Concurso limitado sem apresentação de candidatura;

Ajuste directo.

8.2 - Legislação e bibliografia - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 190/99, de 5 de Junho e 24/84, de 16 de Janeiro, Portaria 707/95, de 4 de Julho, Decretos-Leis 16/93, de 23 de Janeiro e 197/99, de 8 de Junho, Leis 8/90, de 20 de Fevereiro, 6/91, de 20 de Fevereiro, 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro (de pp. 7384-144 a pp. 7384-178), Decretos-Leis 265/78, de 30 de Agosto, 410/89, de 21 de Novembro, 155/92, de 28 de Julho, 171/94, de 24 de Junho, 71/95, de 15 de Abril, 197/99, de 8 de Junho e 161/99, de 12 de Maio, despacho do Secretário de Estado da Saúde de 12 de Julho de 1990 (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991), despacho conjunto 409/98, de 7 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1998), Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, de 11 de Dezembro de 1992 (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993), e Rectificação 9/93Resolução 1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de Maio de 1993) - Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde.

8.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador Sub-Regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço, em termos numéricos, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, na Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Maria Fernanda Fernandes de Lemos, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Pereira Tavares Amaral, chefe de repartição.

José Manuel Martins Pereira, chefe de secção.

7 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-29 - Rectificação 9/93 - Tribunal de Contas

    RECTIFICA A RESOLUÇÃO 1/93, DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 17, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 707/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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