Aviso 77/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Outubro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 177/95, de 26 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
5.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou ser agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanentes do serviço.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), ou ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática;
b) Ser operador de sistema, chefe ou operador de sistema principal com pelo menos dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a efectuar com base no programa aprovado pelo despacho de 27 de Dezembro de 1995 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
7.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2.4 - A documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários feita de acordo com o regulamento de estágio em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996.
17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Júri do concurso:
Presidente - Professor-coordenador José Figueiredo Martinho, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Manuel Raposo.
Licenciado Joaquim Marques.
Vogais suplentes:
Licenciada Alexandra Isabel Cruchinho Barreiros.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
3 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de programador:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
Programa da prova de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de informática;
b) Organização da informação; estrutura de dados;
c) Sistemas de gestão de bases de dados;
d) Técnicas e metodologias de programação;
e) Linguagens de programação;
f) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;
g) Redes de comunicação de dados;
h) Noções de privacidade e segurança da informação.
Documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos:
1 - Provas de conhecimentos gerais:
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro - estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho - altera o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril - conteúdo funcional das carreiras e categorias específicas de pessoal de informática;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
Lei 10/91, de 29 de Abril - lei de protecção de dados pessoais face à informática;
Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro - lei de protecção jurídica dos programas de computador;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro - normas para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, segurança e informática;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto - normas para as publicações da Administração Pública na Internet;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto - normas para a apresentação de informação na Internet para os cidadãos com necessidades especiais;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - regula os documentos electrónicos e a assinatura digital.