Concurso Interno de Acesso Geral para a carreira de Tesoureiro
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procede à aplicação à Administração Local do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Julho de 2008, se encontra aberto o Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar na categoria de Tesoureiro Principal, da carreira de Tesoureiro.
2 - Serviço e Local de Prestação de Trabalho - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Divisão Financeira da Câmara Municipal de Odivelas.
3 - Prazo de Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
4 - Composição do Júri do Concurso:
Presidente - Dr. Rui Manuel Duarte Vieira, Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos:
Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;
Vogais suplentes:
Dr. José António dos Remédios Janeiro - Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;
Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes - Técnica Superior de Sociologia de 1.ª Classe.
5 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de Prova Teórica de Conhecimentos Gerais e Avaliação Curricular, que serão avaliadas, respectivamente, de 0 a 20 valores.
5.1 - A Prova Teórica de Conhecimentos Gerais destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte legislação:
a) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;
c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
d) Regime das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e pela Portaria 666-A/2007 de 1 de Julho;
e) Regime da Duração e Horário de Trabalho da Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto;
f) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
g) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
5.2 - A Avaliação Curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - 1 - A Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, será considerada como factor de apreciação na avaliação curricular, sendo a ponderação feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 4, do artigo 22.º com o n.º 4, do artigo 53.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Sistema de Classificação Final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Apresentação das Candidaturas:
8.1 Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso.
8.2 - Os Requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Alameda do Poder Local, n.º 3-B, Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua Vasco Santana, n.º 21-A, 2620-364 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade;
b) Habilitações Literárias;
c) Habilitações Profissionais;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do Aviso e a referência;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de permanência em lugar do Mapa de Pessoal em que se encontra provido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para promoção;
b) Curriculum vitae, detalhado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;
f) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3 sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.
9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Odivelas, na Divisão de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, n.º 3 B Odivelas.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» (despacho conjunto 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março).
7 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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