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Aviso 23083/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a carreira de tesoureiro

Texto do documento

Aviso 23083/2008

Concurso Interno de Acesso Geral para a carreira de Tesoureiro

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procede à aplicação à Administração Local do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Julho de 2008, se encontra aberto o Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar na categoria de Tesoureiro Principal, da carreira de Tesoureiro.

2 - Serviço e Local de Prestação de Trabalho - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Divisão Financeira da Câmara Municipal de Odivelas.

3 - Prazo de Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente - Dr. Rui Manuel Duarte Vieira, Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Dr. Sérgio Manuel da Conceição Pipa, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;

Vogais suplentes:

Dr. José António dos Remédios Janeiro - Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes - Técnica Superior de Sociologia de 1.ª Classe.

5 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de Prova Teórica de Conhecimentos Gerais e Avaliação Curricular, que serão avaliadas, respectivamente, de 0 a 20 valores.

5.1 - A Prova Teórica de Conhecimentos Gerais destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte legislação:

a) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

d) Regime das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e pela Portaria 666-A/2007 de 1 de Julho;

e) Regime da Duração e Horário de Trabalho da Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto;

f) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

g) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

5.2 - A Avaliação Curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - 1 - A Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, será considerada como factor de apreciação na avaliação curricular, sendo a ponderação feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 4, do artigo 22.º com o n.º 4, do artigo 53.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Sistema de Classificação Final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das Candidaturas:

8.1 Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso.

8.2 - Os Requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Alameda do Poder Local, n.º 3-B, Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua Vasco Santana, n.º 21-A, 2620-364 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade;

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do Aviso e a referência;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de permanência em lugar do Mapa de Pessoal em que se encontra provido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para promoção;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;

f) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3 sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Odivelas, na Divisão de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, n.º 3 B Odivelas.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» (despacho conjunto 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março).

7 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

300695429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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