1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que tendo sido autorizado por despacho de 27 de Julho do ano de 2008 da Subdirectora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com licenciatura em Direito, do quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional para a Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, actual mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. por força da alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e extingue-se com o preenchimento do lugar.
4 - O Concurso rege-se pelas disposições em vigor dos seguintes diplomas:
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n.º s 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20083417, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções a título definitivo. Como resultado, o procedimento foi fechado em 10 de Julho de 2008, sem candidatos opositores.
6 - Área funcional - O(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções no Gabinete de Apoio Técnico do INR, I.P.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - Aos técnicos superiores cabem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. Especificamente, poderão ser prestadas actividades consistentes nomeadamente, no cômputo das atribuições e competências do Gabinete de Apoio Técnico.
8 - Local de trabalho - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., sito na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.
9 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
9.1 - A avaliação e a classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.
9.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação relativa ao período de estágio.
10 - Remuneração - a remuneração corresponde à categoria posta a concurso, referenciadas pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º dia Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir o grau de Licenciatura em Direito (carácter eliminatório), formação na área do ambiente, de informática, e na área da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais, e experiência profissional nas áreas de comunicação social, docência, administrativa, e de atendimento; no âmbito dos recursos humanos; e das políticas nacionais da justiça e da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais.
13 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção
14 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são eliminatórias para os candidatos que, em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerada como factor de avaliação a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.
16 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores.
17 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo Despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 14 de Julho.
Legislação aconselhada para a prova:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo;
Código do Trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;
Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio;
Portaria 641/2007, de 30 de Maio;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Os diplomas referidos devem ser considerados com todas as alterações introduzidas até à data de abertura do concurso.
18 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e ponderará os seguintes factores:
a) Capacidade de análise e de síntese;
b) Espírito de iniciativa;
c) Sentido critico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e exposição oral;
e) Nível de motivação.
19 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC+AC+EP)/3
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista profissional de selecção.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso efectuadas para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do Bilhete de Identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;
d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
22 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos e elementos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo correspondente, da qual conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do contudo funcional;
c) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade válido;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.
23.A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
24 - Os funcionários que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho, no ano ou anos relevantes para o concurso devem dirigir requerimento ao Júri solicitando que ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento de avaliação relativo ao período ou períodos em falta através da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo diploma.
25 - Os candidatos já funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.
26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
28 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do INR, I.P. (sede), ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.
29 - O Júri para o presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Licenciado, José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão
Vogais efectivos:
Licenciada, Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão;
Licenciada, Carla Raquel dos Santos Pereira, Técnica Superior de 2.ª Classe
Vogais suplentes:
Licenciada, Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, Directora de Serviços;
Licenciada, Ana Andreia Ferreira Lourenço Marques, Técnica Superior de 1.ª Classe
30 - O primeiro vogal efectivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
22 de Agosto de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.