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Portaria 78/93, de 21 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 78/93
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 184/92, publicado no Diário da República, n.º 193, de 22 de Agosto de 1992, aprovou a nova Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação e no n.º 1 do seu artigo 18.º preceitua que o respectivo quadro de pessoal seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

É o que se faz através do presente instrumento normativo, tendo em consideração as atribuições e competências deste serviço, caracterizado como pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, a funcionar sob a tutela do Ministro do Emprego e da Segurança Social, tendo, ainda, necessariamente, presentes as disposições do referido decreto-lei sobre os serviços operativos e os serviços de apoio técnico e administrativo no mesmo previstos.

A presente portaria exprime, por outro lado, a preocupação do legislador de não deixar criar qualquer hiato entre a entrada em vigor do citado decreto-lei e a deste diploma, tendo em consideração os efeitos decorrentes da revogação do Decreto-Lei 355/92, de 6 de Setembro, efectuada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, implementando-se desde já a dotação de meios humanos necessários à prossecução dos fins próprios do renovado Secretariado Nacional de Reabilitação, com todos os seus serviços e valências.

Assim, em execução do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação é o constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

3.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/92

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
Ao técnico auxiliar cabe executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral, executando predominantemente as seguintes tarefas: recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatítica, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e emissão de pareceres; efectua cálculos diversos (estatísticos e outros), elabora mapas, gráficos, quados e outros suportes; recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções; classifica, arquiva e produz informação necessária à actividade do serviço; organiza e gere ficheiros e processos e realiza contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à sua actividade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-08-22 - Decreto-Lei 184/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REESTRUTURA ORGANICAMENTE O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 346/77, DE 20 DE AGOSTO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CONSELHO CIENTIFICO DE INVESTIGAÇÃO OU REABILITAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE MARIA CÂNDIDA DA CUNHA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Despacho Normativo 81/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE AGOSTO DE 1992.

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-24 - DESPACHO NORMATIVO 114/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-24 - Despacho Normativo 113/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO ANTERIORMENTE PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-13 - Despacho Normativo 152/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE AGOSTO DE 1992, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 431/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE ABRIL DE 1992, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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