A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 114/93, de 24 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE AGOSTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 114/93
Considerando que em 28 de Agosto do ano findo cessou a comissão de serviço da licenciada Júlia Maria Rodrigues de Vasconcelos, à data directora de serviços no Secretariado Nacional de Reabilitação, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei 184/92, de 22 de Agosto, nova Lei Orgânica do Secretariado;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 29 de Agosto de 1992.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 12 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-22 - Decreto-Lei 184/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REESTRUTURA ORGANICAMENTE O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 346/77, DE 20 DE AGOSTO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, CONSELHO CIENTIFICO DE INVESTIGAÇÃO OU REABILITAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS, DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E CENTRO DE MARIA CÂNDIDA DA CUNHA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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