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Despacho Normativo 431/93, de 15 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 78/93, DE 21 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE ABRIL DE 1992, INCLUSIVE.

Texto do documento

Despacho Normativo 431/93
Considerando que o técnico superior principal do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação licenciado Manuel Tomé Gonçalves Dantas cessou, em 2 de Abril de 1992, as funções de chefe de divisão que vinha exercendo no Secretariado desde 2 de Abril de 1983 e que nesta data já era titular da referida categoria desde 25 de Maio de 1982;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro de 1993, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos a partir de 3 de Abril de 1992, inclusive.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 26 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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