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Aviso 22673/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe com licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 22673/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que tendo sido autorizado por despacho de 27 de Julho do ano de 2008 da Subdirectora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com licenciatura em Direito, do quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional para a Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, actual mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., por força da alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e extingue-se com o preenchimento do lugar.

4 - O Concurso rege-se pelas disposições em vigor dos seguintes diplomas:

Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n. os 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.

5 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20083417, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções a título definitivo. Como resultado, o procedimento foi fechado em 10 de Julho de 2008, sem candidatos opositores.

6 - Área funcional - O(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções no Gabinete de Apoio Técnico do INR, I. P.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - Aos técnicos superiores cabem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior. Especificamente, poderão ser prestadas actividades consistentes nomeadamente, no cômputo das atribuições e competências do Gabinete de Apoio Técnico.

8 - Local de trabalho - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sito na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

9 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

9.1 - A avaliação e a classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.

9.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio.

10 - Remuneração - a remuneração corresponde à categoria posta a concurso, referenciadas pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º dia Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir o grau de Licenciatura em Direito (carácter eliminatório), formação na área do ambiente, de informática, e na área da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais, e experiência profissional nas áreas de comunicação social, docência, administrativa, e de atendimento; no âmbito dos recursos humanos; e das políticas nacionais da justiça e da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção

14 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são eliminatórias para os candidatos que, em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerada como factor de avaliação a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

16 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores.

17 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo Despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 14 de Julho.

Legislação aconselhada para a prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código Civil;

Código do Procedimento Administrativo;

Código do Trabalho;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio;

Portaria 641/2007, de 30 de Maio;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Os diplomas referidos devem ser considerados com todas as alterações introduzidas até à data de abertura do concurso.

18 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e ponderará os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e de síntese;

b) Espírito de iniciativa;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e exposição oral;

e) Nível de motivação.

19 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EP)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista profissional de selecção.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso efectuadas para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do Bilhete de Identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

22 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos e elementos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação, as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo correspondente, da qual conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do contudo funcional;

c) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade válido;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

23 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - Os funcionários que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho, no ano ou anos relevantes para o concurso devem dirigir requerimento ao Júri solicitando que ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento de avaliação relativo ao período ou períodos em falta através da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo diploma.

25 - Os candidatos já funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

28 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do INR, I.P. (sede), ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

29 - O Júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão;

Licenciada Carla Raquel dos Santos Pereira, Técnica Superior de 2.ª Classe

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, Directora de Serviços;

Licenciada Ana Andreia Ferreira Lourenço Marques, Técnica Superior de 1.ª Classe

30 - O primeiro vogal efectivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Agosto de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 217/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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