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Aviso 17644/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de três lugares de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 17644/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Sertã

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 16 de Abril de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal deste Município.

Concurso I - Um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe - Administração Pública (da área de Administração Pública Autárquica).

Concurso II - Dois lugares de Técnico Superior de 2.ª classe - Generalistas (da área de Contabilidade e Gestão)

2 - Na sequência das consultas efectuadas ao SigaMe, verificou - se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foram desencadeados os processos de selecção previstos no artigo.34.º da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro (P20082328 e P20082336), não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

3 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

4 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Concurso I - desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - -técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área da Administração Pública autárquica, designadamente nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais;

Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização;

Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;

Promoção de acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes em função das necessidades de cada serviço;

Estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais;

Estudos no âmbito do planeamento regional, designadamente ambiente e gestão de recursos naturais e ordenamento do território.

Concurso II - O constante do Despacho 18117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999

7 - Locais de Trabalho - As funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município da Sertã.

8 - Remuneração - A remuneração para o concurso I e concurso II é a correspondente ao escalão I, Índice 321, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

9 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.

10 - Serão admitidos aos concursos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

Concurso I - posse de Licenciatura em Administração Pública Autárquica;

Concurso II - posse de Licenciatura em Contabilidade e Gestão

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria desta Câmara Municipal durante o período de expediente, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738, Sertã.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, nos termos do n.º7 do artigo.31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado, rubricado e assinado.

11.4 - A apresentação da documentação mencionado nas alíneas d) e) e f) do ponto 10.1.é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Nos presentes concursos, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.

12.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

14 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos I e II serão os seguintes:

14.1 - Os métodos de selecção constarão de prova oral de conhecimentos, e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (POC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14.2 - A prova oral de conhecimentos é de natureza teórica, tem a duração de trinta minutos, será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício das funções e versará, para ambos os concursos, sobre os seguintes temas/legislação:

Conhecimentos Gerais:

Carta Europeia de Autonomia Local: Decreto do Presidente da república n.º 58/90, de 23 de Outubro;

Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-Lei n.º24/84, de 16 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro e posteriores alterações;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que altera e republica a Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares: Lei 47/2005, de 29 de Agosto;

Estatuto dos eleitos locais: Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, que altera e republica a Lei 29/87, de 30 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril;

Constituição da República Portuguesa - actualizada até à sétima Revisão Constitucional;

Código Comercial Português, actualizado até ao DL 76-A/2006, de 29 de Março;

Código do Trabalho e sua regulamentação: Lei 99/2003, de 27 de Agosto e Lei 35/2004, de 29 de Julho e respectivas alterações;

Conhecimentos gerais de informática - óptica do utilizador: Microsoft Office 2003-2007.

Conhecimentos Específicos:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e posteriores alterações;

Tutela do Estado sobre as autarquias locais - Lei 27/96, de 1 de Agosto;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Lei do Orçamento de Estado - Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Estatuto dos eleitos locais - Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, que altera e republica a Lei 29/87, de 30 de Junho;

Realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, actualizada até à Lei 35/2007, de 13 de Agosto;

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Software AIRC 2000 - Aplicações: SCA, SIC, OAD, GES, TAX, SCE, SGT.

15 - Entrevista profissional de selecção - visa a avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício da função, será graduada de 0 a 20 valores e terá a duração média de quinze minutos.

16 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos.

17 - A falta de comparência dos concorrentes à prova oral de conhecimentos, ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final para ambos os concursos serão afixadas na Câmara Municipal da Sertã, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

20 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Paulo Farinha Luís - Chefe da Divisão Económico - Financeira;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Nuno Acácio Assunção - Técnico Superior de 2.ª Classe - Jurista

1.º Vogal Suplente - Eng. César Luís de Miranda Carvalho - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

2.º Vogal Suplente - Eng. Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil

20.1 - O Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

21 - Regime de estágio:

21.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

21.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

21.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado, pelo júri e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a bom (14 valores), será provido a título definitivo, em técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, das respectivas áreas.

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.

300393436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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