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Aviso 9212/2008, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 9212/2008

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos datados de 11 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, os seguintes concursos:

Referência A - Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Um Lugar de Desenhador, Técnico Profissional Especialista Principal, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional;

Referência B - Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Um Lugar de Fiscal Municipal Especialista Principal, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais:

Referência A - constantes da Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Referência B - constantes do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 12 de Maio.

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vagos.

6 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria (escalão 1, índice 316, presentemente fixado em (euro) 1054,21), fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se a estes concursos todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

Referência A - Possuir a categoria de Técnico Profissional Especialista com, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência B - Possuir a categoria de Fiscal Municipal Especialista com, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão aos concursos, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19º do mesmo Decreto Regulamentar.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo e respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, escalão em que se encontra posicionado, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;

e) Menção do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso no Diário da República;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

10.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vagos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número 10.2, desde que constem dos respectivos processos individuais.

10.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A Prova Escrita de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Referências A e B:

Organização do Poder Local - Constituição da República Portuguesa (CRP) publicada em anexo à lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Competência dos Órgãos representativos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A//2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração da Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande - Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, publicada no DR n.º 243, 1.ª série-B, de 20 Outubro;

Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos - Despacho 104/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no DR n.º 282 (suplemento), 2.ª série, de 7 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/97, publicada no DR n.º 60, 1.ª série-B, de 12 de Março, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2005, publicada no DR n.º 32, 1.ª série-B, de 15 de Fevereiro;

Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no DR n.º 52, 1.ª série-B, de 2 de Março;

Regulamento do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no DR n.º 254, 1.ª série-B, de 3 de Novembro, alterada pela Declaração 287/98 da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, publicada no DR n.º 223, 2.ª série, de 26 de Setembro;

Regulamento do Plano de Pormenor da Corredoura - Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no DR n.º 158, 1.ª série-B, de 7 de Julho, rectificada pelo Aviso 2350/2008, publicado no DR n.º 20, 2.ª série, de 29 de Janeiro;

Regulamento do Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2003, publicada no DR n.º 96, 1.ª série-B, de 24 de Abril;

Regulamento do Plano de Pormenor de São Sebastião - Aviso 2351/2008, publicado no DR n.º 20, 2.ª série, de 29 de Janeiro;

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos - Declaração da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, publicada no DR n.º 256, 2.ª série, de 2 de Novembro de 1993, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2001, publicada no DR n.º 126, 1.ª série-B, de 31 de Maio;

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação - Edital 433/2004, publicado no DR n.º 142, 2.ª série, de 18 de Junho;

Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais - Lei 2110, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 19 de Agosto de 1961.

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

Capacidade de Relacionamento (CR);

Experiência Profissional e Cultura Geral (CG);

Motivação e Interesse (MI);

Sentido de Responsabilidade (SR).

EPS = (CR + CG +MI +SR) / 4

Os subcritérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito Favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.

12 - Classificação Final (CF) - a Classificação Final, que resultará da formula abaixo indicada, será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF= Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal.

14 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

15 - Júri dos Concursos - o Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referências A e B:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador a Meio Tempo.

Vogais efectivos - Eng.ª Isabel Maria da Cruz Trindade, Directora de Departamento de Urbanismo, e Arquitecto Pedro Jorge Pousa Ruano de Castro, Chefe de Divisão de Edifícios e Urbanização.

Vogais suplentes - Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, Vereador Permanente, e Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas.

O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 34º e 41º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, após o desenvolvimento dos procedimentos de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, publicados no SigaME no dia 22 de Fevereiro de 2008, com os códigos de oferta P20081146 e P20081160, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

11 de Março de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

2611100220

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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