1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos datados de 11 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, os seguintes concursos:
Referência A - Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Um Lugar de Desenhador, Técnico Profissional Especialista Principal, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional;
Referência B - Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de Um Lugar de Fiscal Municipal Especialista Principal, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdos funcionais:
Referência A - constantes da Portaria 351/87, de 29 de Abril;
Referência B - constantes do Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 12 de Maio.
5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vagos.
6 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria (escalão 1, índice 316, presentemente fixado em (euro) 1054,21), fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se a estes concursos todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
Referência A - Possuir a categoria de Técnico Profissional Especialista com, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Referência B - Possuir a categoria de Fiscal Municipal Especialista com, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão aos concursos, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
9 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19º do mesmo Decreto Regulamentar.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo e respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, escalão em que se encontra posicionado, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;
e) Menção do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso no Diário da República;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
10.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração.
10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vagos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número 10.2, desde que constem dos respectivos processos individuais.
10.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A Prova Escrita de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Referências A e B:
Organização do Poder Local - Constituição da República Portuguesa (CRP) publicada em anexo à lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Competência dos Órgãos representativos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A//2002, de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração da Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto e Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande - Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, publicada no DR n.º 243, 1.ª série-B, de 20 Outubro;
Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos - Despacho 104/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no DR n.º 282 (suplemento), 2.ª série, de 7 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/97, publicada no DR n.º 60, 1.ª série-B, de 12 de Março, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2005, publicada no DR n.º 32, 1.ª série-B, de 15 de Fevereiro;
Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no DR n.º 52, 1.ª série-B, de 2 de Março;
Regulamento do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no DR n.º 254, 1.ª série-B, de 3 de Novembro, alterada pela Declaração 287/98 da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, publicada no DR n.º 223, 2.ª série, de 26 de Setembro;
Regulamento do Plano de Pormenor da Corredoura - Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no DR n.º 158, 1.ª série-B, de 7 de Julho, rectificada pelo Aviso 2350/2008, publicado no DR n.º 20, 2.ª série, de 29 de Janeiro;
Regulamento do Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2003, publicada no DR n.º 96, 1.ª série-B, de 24 de Abril;
Regulamento do Plano de Pormenor de São Sebastião - Aviso 2351/2008, publicado no DR n.º 20, 2.ª série, de 29 de Janeiro;
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos - Declaração da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, publicada no DR n.º 256, 2.ª série, de 2 de Novembro de 1993, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2001, publicada no DR n.º 126, 1.ª série-B, de 31 de Maio;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação - Edital 433/2004, publicado no DR n.º 142, 2.ª série, de 18 de Junho;
Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais - Lei 2110, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 19 de Agosto de 1961.
11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:
Capacidade de Relacionamento (CR);
Experiência Profissional e Cultura Geral (CG);
Motivação e Interesse (MI);
Sentido de Responsabilidade (SR).
EPS = (CR + CG +MI +SR) / 4
Os subcritérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável: 0 a 7 valores;
Favorável com reservas: 8 a 9 valores;
Favorável: 10 a 13 valores;
Muito Favorável: 14 a 17 valores;
Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.
12 - Classificação Final (CF) - a Classificação Final, que resultará da formula abaixo indicada, será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF= Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal.
14 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
15 - Júri dos Concursos - o Júri dos concursos terá a seguinte composição:
Referências A e B:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador a Meio Tempo.
Vogais efectivos - Eng.ª Isabel Maria da Cruz Trindade, Directora de Departamento de Urbanismo, e Arquitecto Pedro Jorge Pousa Ruano de Castro, Chefe de Divisão de Edifícios e Urbanização.
Vogais suplentes - Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, Vereador Permanente, e Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas.
O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
16 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 34º e 41º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, após o desenvolvimento dos procedimentos de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, publicados no SigaME no dia 22 de Fevereiro de 2008, com os códigos de oferta P20081146 e P20081160, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.
11 de Março de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
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