Aviso 20 725/2007
Concurso externo de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus despachos de 27 de Agosto de 2007, no uso da competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para provimento da seguinte categoria desta autarquia:
Referência n.º 08/07 - técnico superior de design visual de 2.ª classe, estagiário - um lugar.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro.
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 7849/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Design - Opção Visual.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e enviado para a Divisão de Recursos Humanos, Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio com aviso de recepção.
6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone, se houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no n.º 5.1.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista.
9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 0,3) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4)
9.2 - A prova de conhecimentos (PC) será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A prova terá a duração máxima de uma hora.
A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado.
Conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita e versará sobre:
Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos, será de natureza prática e revestirá a forma escrita.
Concepção de material gráfico, utilizando software:
FOTOSHOP CS2;
COREL 13.
9.3 - A entrevista (ENT) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)
11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º
15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, não existindo pessoal com o perfil acima definido, em situação de mobilidade especial.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Adalgisa Martins, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Comunicação.
Vogais efectivos:
Paulo Pereira, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
José Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Sérgio Fernandes, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Comunicação.
Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.
12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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