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Aviso 20725/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de design visual de 2.ª classe, estagiário

Texto do documento

Aviso 20 725/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus despachos de 27 de Agosto de 2007, no uso da competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para provimento da seguinte categoria desta autarquia:

Referência n.º 08/07 - técnico superior de design visual de 2.ª classe, estagiário - um lugar.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro.

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 7849/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Design - Opção Visual.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e enviado para a Divisão de Recursos Humanos, Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone, se houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no n.º 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista.

9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 0,3) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4)

9.2 - A prova de conhecimentos (PC) será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova terá a duração máxima de uma hora.

A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado.

Conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita e versará sobre:

Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos, será de natureza prática e revestirá a forma escrita.

Concepção de material gráfico, utilizando software:

FOTOSHOP CS2;

COREL 13.

9.3 - A entrevista (ENT) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, não existindo pessoal com o perfil acima definido, em situação de mobilidade especial.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Adalgisa Martins, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Comunicação.

Vogais efectivos:

Paulo Pereira, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Sérgio Fernandes, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Comunicação.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611056504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 34/95 - Assembleia da República

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APROVADO PELO DECRETO LEI 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO. DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO FUNDAMENTAIS DA LEGISLAÇÃO A APROVAR. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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