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Aviso 10855/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10855/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 27 de julho de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir identificados:

Referência A - Técnico Superior (Solicitadoria) - dois lugares.

Referência B - Técnico Superior (Administração) - um lugar.

Referência C - Técnico Superior (Turismo) - um lugar.

Referência D - Técnico Superior (Serviços Educativos) - um lugar.

Referência E - Técnico Superior (Gestão) - dois lugares.

Referência F - Técnico Superior (Comunicação Social/Relações Públicas) - um lugar.

Referência G - Assistente Técnico - catorze lugares.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de Trabalho - área do Município de Amarante.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, designadamente elaboração das minutas de contratos de aquisição de bens e serviços; elaboração das minutas de contratos de empreitada; Inventário e Património; informar e aconselhar os munícipes acerca dos seus direitos e deveres, enquanto consumidores; regularizar todas as situações referentes aos bens imóveis municipais, na área do Município, designadamente no que se refere aos atos e formalidades processuais relativos à análise jurídica de todos os bens imóveis Municipais, bem como os procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos através de consultas em diversas entidades de forma a obter certidões e declarações autorizadas.

Referência B - Conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais; conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização; estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis aos diferentes vetores da atividade autárquica.

Referência C - Conceber, organizar e promover eventos de natureza cultural diversa, em equipamentos e espaços públicos do concelho. Realizar atividades, tais como feiras e certames, fora dos limites concelhios. Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo. Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado.

Referência D - Planear e organizar atividades educativas de maneira a suscitar a aprendizagem de diversos públicos. Interpretar e transmitir em ações específicas os conteúdos do serviço educativo, procurando incentivar articulações institucionais e alargar a função educativa a todos os setores de atividade dos museus, de forma a desenvolver projetos que estimulem a criatividade, a literacia e a partilha intergeracional e multicultural dos visitantes às necessidades prementes da sociedade contemporânea.

Referencia E - Promover e realizar estudos e demais ações destinadas ao desenvolvimento sustentado do Concelho. Sistematizar e divulgar informação estatística caraterizadora da realidade socioeconómica do Município. Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia. Coordenar, executar e acompanhar projetos estruturantes de nível local ou supra municipal. Implementação de metodologias que permitam analisar e quantificar os custos do Município nos diferentes vectores da atividade municipal; conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais.

Referência F - Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Participar na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com o público, e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário. Participar no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Planear, elaborar e organizar ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam direta ou indiretamente relacionados, bem como de programas e eventos específicos na área das Geminações e Relações Internacionais Municipais.

Referência G - Realizar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais de chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

8 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo as seguintes posições remuneratórias:

Referências A, B, C, D, E e F - 2.ª posição, nível 15 a que corresponde 1.201,48 euros.

Referência G - 1.ª posição, nível 5 a que corresponde 683,13 euros.

9 - Requisitos Gerais de Admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída e que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Solicitadoria (grau 3 de complexidade).

Referência B - Licenciatura em Administração; Administração Pública ou Autárquica (grau 3 de complexidade).

Referência C - Licenciatura em Turismo (grau 3 de complexidade).

Referência D - Licenciatura na área das Artes ou Cultura (grau 3 de complexidade).

Referência E - Licenciatura em Gestão; Economia; Contabilidade ou áreas afins (grau 3 de complexidade).

Referência F - Licenciatura em Comunicação Social e Relações Públicas (grau 3 de complexidade).

Referência G - 12.º ano de escolaridade (grau 2 de complexidade).

11 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento que se encontra disponível nos serviços da receção do Município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Dário da República e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 17.º da LTFP, referidos no ponto 9 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, até à data limite fixada na publicitação.

14 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e níveis remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos;

f) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da atividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

16 - Métodos de Seleção:

16.1 - Prova de Conhecimentos, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP.

16.2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por força do previsto no artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção a utilizar são obrigatoriamente, a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato a afaste por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

16.3 - Para além disso, é utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 4 da LTFP.

16.4 - A Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Código dos Contratos Públicos; Código do Notariado; Código do Registo Predial; Código do Imposto Municipal de Imóveis.

Referência B - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Código dos Contratos Públicos; Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Lei 8/2012 de 21 de fevereiro); Normas disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos (DL n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho).

Referência C - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de Abril - Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013 - 2015; Lei 33/2013, de 16 de maio - Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal; Decreto -Lei 191/2009, de 17 de agosto - Bases das Políticas Públicas de Turismo.

Referência D - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro; Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto; Conhecimentos gerais sobre Património Histórico-Arqueológico de Amarante; Conhecimentos gerais na área da Museologia; Conhecimentos específicos sobre Serviços Educativos em Museus.

Referência E - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Sistema contabilístico das autarquias locais (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL), (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro); Lei do enquadramento orçamental (Lei 41/2014, de 10 julho); Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Lei 8/2012 de 21 de fevereiro); Normas disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos (Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho).

Referência F - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro). Questões relacionadas com: "Conceitos de Comunicação Institucional/Pública; Jornalismo vs Comunicação Institucional; Comunicação Institucional e Media; Estratégias de Comunicação Municipal; Os Públicos da Comunicação Municipal; Comunicação Autárquica e Novos Media; A Comunicação na Governação Municipal; Marketing Público; Marketing e Comunicação de Eventos; Gestão da Informação e da Comunicação; Protocolo do Estado e Protocolo Autárquico (Lei 40/2006, de 25 de agosto)".

Referência G - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro na redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

16.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HL (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

16.5.1 - Habilitações literárias (HL):

a) grau exigido à candidatura - 16 valores;

b) grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

16.5.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) sem formação profissional relevante - 10 valores

b) Por cada ação de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

16.5.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional na Administração Local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores;

16.5.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:

a) Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

b) Na situação em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 14 valores.

16.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PCE (70 %) + EPS (30 %)

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PCE - Prova de conhecimentos escrita

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

19 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) Serviços » Recursos Humanos » Concursos a decorrer.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-amarante.pt - serviços» Recursos Humanos» Formulários» Formulário do Exercício do Direito de Participação de Interessados, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

25 - Quota de emprego: relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

26 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização.

Vogais efetivos: Sónia Cristina Azevedo Pinto, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Financeira e Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social.

Referência B:

Presidente: Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica Superior e Paula Rute Pinheiro Augusto, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente: Carlos Manuel Vieira Sousa Teixeira, Chefe da Divisão de Cultura e Património Cultural.

Vogais efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica Superior e Célia Maria Sousa Azevedo.

Referência D:

Presidente: Carlos Manuel Vieira Sousa Teixeira, Chefe da Divisão de Cultura e Património Cultural.

Vogais efetivos: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Miguel António da Rocha e Silva, Técnico Superior e Maria Cláudia Martins Gonçalves Cerqueira, Técnica Superior.

Referência E:

Presidente: Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Paula Rute Pinheiro Augusto, Técnica Superior e Tiago Filipe Teixeira Brandão, Técnico Superior.

Referência F:

Presidente: Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica Superior.

Vogais Efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Daniela Isabel Ferreira Andrade, Técnica Superior e Carlos Manuel Vieira Sousa Teixeira, Chefe da Divisão de Cultura e Património Cultural.

Referência G:

Presidente: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto.

Vogais efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Carlos Manuel Vieira Sousa Teixeira, Chefe da Divisão de Cultura e Património Cultural e Cláudia Manuel Sousa Montenegro Soares, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) serviços» Recursos Humanos» Concursos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2015, de 20 de janeiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica do Município de Amarante, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

8 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

308953282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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