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Aviso 13231/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para um lugar de técnico superior de 2.ª classe licenciatura em Antropologia

Texto do documento

Aviso 13 231/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Antropologia) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tavira.

2 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em condições de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 19 956/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2001.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Antropologia.

7 - O local de trabalho é na área do município de Tavira.

8 - À categoria de estagiário corresponde o índice 321, fixado nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos (revestindo natureza teórica) e com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova oral de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de trinta minutos, sendo admitidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

A prova oral de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por meu despacho de 21 de Junho de 2007, versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar através da comparação com um perfil delineado de acordo com as características seguintes: interesse e motivação profissionais; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento e espírito de equipa; conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, após a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3POC+2EPS)/5

em que:

CF= classificação final;

POC= prova oral de conhecimentos, revestindo natureza teórica;

EPS= entrevista profissional de selecção.

9.3 - Os critérios de avaliação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso de 12 de Junho de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas para os concursos:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada de tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita no Edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, 1.º, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão também ser acompanhados de: fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte e curriculum vitae actualizado.

11 - É dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

12 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Barata de Queiroz Soares, director do Departamento Sócio-Cultural.

Vogais efectivos:

Ana Sofia da Cruz Mascarenhas Vieira da Mota Miguéns, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Marco António Gonçalves Lopes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Nidia da Conceição Estevens Guerreiro, chefe da Divisão de Assuntos Sociais, em regime de substituição.

Sónia Cristina da Cruz Zica, chefe de divisão do Desporto, em regime de substituição.

15 - Regime de estágio para o concurso:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e desenvolver-se-á de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

15.2 - O provimento do estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido decreto-lei;

15.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio;

15.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes factores;

15.5 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Julho de 2007. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

2611032075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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