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Aviso 8317/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 8317/2007

Concursos externos de ingresso

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Referência A - um lugar de técnico superior (estagiário);

Referência B - um lugar de auxiliar técnico de museografia;

Referência C - um lugar de auxiliar administrativo;

Referência D - dois lugares de auxiliar de serviços gerais;

Referência E - um lugar de telefonista.

1 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis, designadamente, as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - os concursos visam o provimento das vagas postas a concurso e caducam com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Arronches, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários desta autarquia.

4 - Remuneração - os lugares a prover terão a remuneração prevista para o escalão 1 da respectiva categoria, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja:

Referência A - escalão 1, índice 321 - Euro 1048,87 e restantes regalias;

Referência B - escalão 1, índice 199 - Euro 650,23 e restantes regalias;

Referência C - escalão 1, índice 128 - Euro 418,24 e restantes regalias;

Referência D - escalão 1, índice 128 - Euro 418,24 e restantes regalias;

Referência E - escalão 1, índice 133 - Euro 434,58 e restantes regalias.

5 - Os conteúdos funcionais são, respectivamente, para:

Referência A - despacho do SEALOT n.º 18 117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999;

Referência B - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência C - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;

Referência D - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;

Referência E - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Para a carreira técnica superior (referência A) é imposto o regime de estágio.

6.1 - O estágio terá carácter probatório, com duração de um ano, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

6.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato além do quadro, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de requisição, nos restantes casos.

6.3 - Conforme o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição da do presente concurso, tendo em conta os seguintes itens: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.

6.4 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a auferir a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os candidatos à referência A devem possuir licenciatura em Contabilidade e Auditoria.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados.

9 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo para o efeito os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular, prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

13.1.1 - Habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso e experiência profissional.

13.2 - Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos, com a duração de vinte minutos, será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre a seguinte legislação:

Constituição da República;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Para a referência A, além da legislação acima referida, a prova oral de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas - Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

13.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF=(POC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos e termos definidos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.

18 - O júri, comum a todos os concursos e simultaneamente júri de estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Rui Manuel Gonçalves Pingo, secretário-geral da Associação de Municípios do Norte Alentejano.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, técnico superior de 2.ª classe na área da educação física, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de 2.ª classe, estagiária na área dos recursos humanos.

Vogais suplentes:

Dália de Fátima de Almeida Nunes, técnica superior de 2.ª classe, estagiária na área da geografia e planeamento regional, variante SIG.

Luís António de Oliveira Serra, técnico superior de 2.ª classe na área da biologia.

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos nestas condições devem, no requerimento de candidatura, indicar os elementos constantes do artigo 6.º do referido diploma legal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.

2611010047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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