1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de hoje, torno público que encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Referência A - técnico profissional principal;
Referência B - técnico-adjunto principal de biblioteca e documentação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município de Machico.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, seguidamente discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais:
Referência A - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Referência B - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia durante o horário de expediente da função pública, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.
5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência do presente aviso;
d) Indicação da categoria que possui, escalão, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados, no acto de candidatura.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo organismo a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, assinada e autenticada, onde deve constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos, registadas no seu processo individual.
5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c) d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 4.1 do presente aviso), desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.
5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo do município de Machico, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
6 - Métodos de selecção:
Referência A - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:
Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos Funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro;
Modernização administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril;
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.
Referência B - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:
Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro;
Modernização administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril;
Regime jurídico dos arquivos - Decretos-Leis 447/88, de 10 de Dezembro e 121/92, de 2 de Julho;
Instituto Português do Património Cultural - Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Departamentos de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação do IPPC, 1984;
Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas, 1995.
7 - A definição dos critérios, a sua apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final, será no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Constituição do júri do concurso:
Referência A:
Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.
Vogais efectivos:
Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe, consultor jurídico.
Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.
António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior assessor, arquitecto.
Referência B:
Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.
Vogais efectivos:
Élvio Duarte Martins Sousa, técnico superior de 1.ª classe, arqueólogo.
Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.
Vogais suplentes:
Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe, consultor jurídico.
António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior assessor, arquitecto.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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