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Aviso 7585/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal e um lugar de técnico-adjunto principal de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 7585/2007

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de hoje, torno público que encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Referência A - técnico profissional principal;

Referência B - técnico-adjunto principal de biblioteca e documentação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de Machico.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, seguidamente discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Referência A - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Referência B - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia durante o horário de expediente da função pública, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência do presente aviso;

d) Indicação da categoria que possui, escalão, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados, no acto de candidatura.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo organismo a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, assinada e autenticada, onde deve constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos, registadas no seu processo individual.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c) d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 4.1 do presente aviso), desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo do município de Machico, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

6 - Métodos de selecção:

Referência A - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos Funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro;

Modernização administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.

Referência B - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro;

Modernização administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril;

Regime jurídico dos arquivos - Decretos-Leis 447/88, de 10 de Dezembro e 121/92, de 2 de Julho;

Instituto Português do Património Cultural - Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Departamentos de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação do IPPC, 1984;

Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas, 1995.

7 - A definição dos critérios, a sua apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final, será no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Constituição do júri do concurso:

Referência A:

Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.

Vogais efectivos:

Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe, consultor jurídico.

Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.

Vogais suplentes:

Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.

António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior assessor, arquitecto.

Referência B:

Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.

Vogais efectivos:

Élvio Duarte Martins Sousa, técnico superior de 1.ª classe, arqueólogo.

Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 2.ª classe, consultor jurídico.

Vogais suplentes:

Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe, consultor jurídico.

António Joaquim da Silva Ferreira, técnico superior assessor, arquitecto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611006055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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