Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6093/2007, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de vários lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 6093/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos de 6 de Novembro e de 12 e de 13 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, os seguintes concursos:

Referência A - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de engenheiro electrotécnico, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência D - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe, estagiário (engenheiro técnico do ambiente), do grupo de pessoal técnico;

Referência E - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe, estagiário (engenheiro técnico mecânico), do grupo de pessoal técnico;

Referência F - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.

2 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdos funcionais:

Referências A e B - funções a desempenhar - as constantes no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;

Referência C - funções a desempenhar - as constantes no despacho 42/96, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1996;

Referência D - funções a desempenhar - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: fiscalização dos trabalhos relacionados com a limpeza pública, bem como das operações relativas a resíduos, consoante a respectiva tipologia; prestação de apoio técnico às actividades de promoção e formação ambiental; elaboração de inventár ambiente; caracterização de ecossistemas, recolha e tratamento de informação de fontes documentais da política do ambiente e tratame Referência E - funções a desempenhar - as constantes no despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005;

Referência F - funções a desempenhar - as constantes no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos, edifício da Câmara Municipal de Vagos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local:

Referências A, B e C - escalão 1, índice 321, presentemente fixado em Euro 1048,87;

Referências D e E - escalão 1, índice 222, presentemente fixado em Euro 725,39;

Referência F - escalão 1, índice 128, presentemente fixado em Euro 418,24.

8 - Requisitos de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Referência A - licenciatura em Arquitectura;

Referência B - licenciatura em Engenharia Electrotécnica;

Referência C - licenciatura em Recursos Humanos;

Referência D - bacharelato em Engenharia do Ambiente;

Referência E - bacharelato em Engenharia Mecânica;

Referência F - escolaridade mínima obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;

d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no n.º 8.2 do presente aviso de abertura de concurso.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição, nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos (PEC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP) publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;

Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;

Regulamento do Plano de Urbanização de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;

Regulamento do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

Referência B:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP), publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;

Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro.

Referências C, D e E:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP), publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.

Referência F:

Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

Capacidade de relacionamento (CR);

Experiência profissional e cultura geral (CG);

Motivação e interesse (MI);

Sentido de responsabilidade (SR).

EPS=(CR+CG+MI+SR)/4

Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável: 18 a 20 valores.

11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte H, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

14 - Júri dos concursos - o júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Arquitecto Pedro Jorge Pousa Ruano de Castro, chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Arquitecto Manuel Alberto Albuquerque Tavares, técnico superior de 2.ª classe.

Referência B:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.

Referência C:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Dr.ª Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio, chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, chefe da Divisão Financeira.

Referência D:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Engenheira Isabel Cristina Azevedo Dias Rosado, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.

Referência E:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.

Referência F:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.

Vogais suplentes:

Fernando Ferreira Capela, vereador a meio tempo.

Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nos dias 11 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

13 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

2611000630

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda