1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos de 6 de Novembro e de 12 e de 13 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, os seguintes concursos:
Referência A - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de engenheiro electrotécnico, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência D - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe, estagiário (engenheiro técnico do ambiente), do grupo de pessoal técnico;
Referência E - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe, estagiário (engenheiro técnico mecânico), do grupo de pessoal técnico;
Referência F - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdos funcionais:
Referências A e B - funções a desempenhar - as constantes no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;
Referência C - funções a desempenhar - as constantes no despacho 42/96, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1996;
Referência D - funções a desempenhar - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: fiscalização dos trabalhos relacionados com a limpeza pública, bem como das operações relativas a resíduos, consoante a respectiva tipologia; prestação de apoio técnico às actividades de promoção e formação ambiental; elaboração de inventár ambiente; caracterização de ecossistemas, recolha e tratamento de informação de fontes documentais da política do ambiente e tratame Referência E - funções a desempenhar - as constantes no despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005;
Referência F - funções a desempenhar - as constantes no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos, edifício da Câmara Municipal de Vagos.
7 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local:
Referências A, B e C - escalão 1, índice 321, presentemente fixado em Euro 1048,87;
Referências D e E - escalão 1, índice 222, presentemente fixado em Euro 725,39;
Referência F - escalão 1, índice 128, presentemente fixado em Euro 418,24.
8 - Requisitos de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Referência A - licenciatura em Arquitectura;
Referência B - licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Referência C - licenciatura em Recursos Humanos;
Referência D - bacharelato em Engenharia do Ambiente;
Referência E - bacharelato em Engenharia Mecânica;
Referência F - escolaridade mínima obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;
d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no n.º 8.2 do presente aviso de abertura de concurso.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição, nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos (PEC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Referência A:
Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP) publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;
Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005;
Regulamento do Plano de Urbanização de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;
Regulamento do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira - Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.
Referência B:
Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP), publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;
Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro.
Referências C, D e E:
Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa (CRP), publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;
Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.
Referência F:
Competência dos órgãos representativos das autarquias locais (AL) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (EDFAACRL) - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:
Capacidade de relacionamento (CR);
Experiência profissional e cultura geral (CG);
Motivação e interesse (MI);
Sentido de responsabilidade (SR).
EPS=(CR+CG+MI+SR)/4
Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável: 0 a 7 valores;
Favorável com reservas: 8 a 9 valores;
Favorável: 10 a 13 valores;
Muito favorável: 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável: 18 a 20 valores.
11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF = Classificação final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte H, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
14 - Júri dos concursos - o júri dos concursos terá a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Arquitecto Pedro Jorge Pousa Ruano de Castro, chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Arquitecto Manuel Alberto Albuquerque Tavares, técnico superior de 2.ª classe.
Referência B:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.
Referência C:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Dr.ª Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio, chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, chefe da Divisão Financeira.
Referência D:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Engenheira Isabel Cristina Azevedo Dias Rosado, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.
Referência E:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.
Referência F:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director do Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
Engenheiro João José Resende Bio, chefe da Divisão de Serviços Operacionais.
Vogais suplentes:
Fernando Ferreira Capela, vereador a meio tempo.
Engenheiro Jorge Manuel Gonçalves de Almeida, chefe da Divisão de Infra-Estruturas.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nos dias 11 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
13 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
2611000630