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Aviso 1322/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de pessoal

Texto do documento

Aviso 1322/2007

1 - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 6 de Dezembro de 2006, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de pessoal, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área referida no n.º 1, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de serviços administrativos ou chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Ser diplomado com curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.

Deverá ser solicitada a ponderação curricular, de harmonia com o previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:

CF=(PC + AC + EPS)/3

em que:

PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:

PC=(PCG + 2PCE)/3

AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL) experiência profissional (EP) e formação profissional (EP) pela aplicação da fórmula:

AC=(HL + EP+FP)/3

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que a solicitarem.

8.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por duas partes, abrangendo conhecimentos gerais e específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.

8.4 - Legislação e bibliografia:

8.4.1 - Prova de conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas e férias.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;

Lei de Bases da Saúde - Leis 48/90, de 24 de Agosto e 97/98, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

8.4.2 - Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de concursos de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação das carreiras do regime geral e especial;

Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias.

Será permitida a consulta da legislação durante a realização da prova de conhecimentos.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, a entregar directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo à função pública;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Área a que se candidata.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4, devidamente datados e assinados, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, nomeadamente as funções que exerce, as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, vogal executiva do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pedroso Carvalho Larguesa, chefe de repartição do Hospital de Santa Maria Maior, S. A.

Ernesto Daniel Alves Cerqueira, chefe de repartição, área da contabilidade da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Maria Susana de Sousa Fernandes Miranda, chefe de repartição, área de doentes da Maternidade de Júlio Dinis.

Maria Manuela de Sousa Martins Beira de Matos, chefe de repartição, área de aprovisionamento da Maternidade de Júlio Dinis.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Janeiro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Deolinda Magalhães Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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