1 - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 6 de Dezembro de 2006, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, área de pessoal, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à do desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área referida no n.º 1, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser chefe de serviços administrativos ou chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Ser diplomado com curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, desde que vinculados à função pública.
Deverá ser solicitada a ponderação curricular, de harmonia com o previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:
CF=(PC + AC + EPS)/3
em que:
PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:
PC=(PCG + 2PCE)/3
AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL) experiência profissional (EP) e formação profissional (EP) pela aplicação da fórmula:
AC=(HL + EP+FP)/3
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que a solicitarem.
8.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por duas partes, abrangendo conhecimentos gerais e específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.
8.4 - Legislação e bibliografia:
8.4.1 - Prova de conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
c) Lei de Bases da Saúde;
d) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas e férias.
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;
Lei de Bases da Saúde - Leis 48/90, de 24 de Agosto e 97/98, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
8.4.2 - Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de concursos de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação das carreiras do regime geral e especial;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de trabalho de quatro dias.
Será permitida a consulta da legislação durante a realização da prova de conhecimentos.
9 - Sistema de classificação final - na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, a entregar directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo à função pública;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Área a que se candidata.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
d) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4, devidamente datados e assinados, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, nomeadamente as funções que exerce, as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, vogal executiva do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
Maria Helena Pedroso Carvalho Larguesa, chefe de repartição do Hospital de Santa Maria Maior, S. A.
Ernesto Daniel Alves Cerqueira, chefe de repartição, área da contabilidade da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Maria Susana de Sousa Fernandes Miranda, chefe de repartição, área de doentes da Maternidade de Júlio Dinis.
Maria Manuela de Sousa Martins Beira de Matos, chefe de repartição, área de aprovisionamento da Maternidade de Júlio Dinis.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Janeiro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Deolinda Magalhães Alves.