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Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A de 26 de Outubro que estabelece as regras gerais respeitantes aos provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/79/A

Tendo o Governo Regional tomado posse em Setembro de 1976 e iniciado a estruturação dos seus departamentos e quadros de pessoal, cedo se verificou a necessidade de garantir a uniformização e disciplina de tratamento nas matérias de gestão de pessoal, nomeadamente nas carreiras e condições de ingresso e acesso nos quadros da Administração Regional Autónoma.

Assim e dada a inexistência de diploma a nível geral que disciplinasse esta matéria, foi publicado o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, que consagrou um conjunto de regras tendentes àquele objectivo e à integração e recrutamento de pessoal.

Com o decorrer do tempo verificou-se a necessidade de actualização daquele diploma regional, acrescendo a conveniência de nele se adoptarem princípios gerais de legislação recentemente publicada.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ........................................................

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional e/ou administrativo;

e) Pessoal operário e/ou auxiliar.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 2.º As condições e regras de organização de quadros e de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes dos departamentos regionais serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e na legislação regional e geral complementar.

Art. 3.º - 1 - O provimento do pessoal é da competência do membro do Governo do departamento respectivo e será feito por nomeação ou contrato, de harmonia com o estabelecido na lei em vigor, e, enquanto não se encontrar em funcionamento a secção regional do Tribunal de Contas, deverão os respectivos processos, previamente, obter parecer da Secretaria Regional da Administração Pública.2 - Sem prejuízo do que se encontra estabelecido na lei geral e nas leis orgânicas regionais quanto a concursos e cursos para o ingresso e acesso em determinados cargos, e enquanto não for publicada legislação que regulamente os métodos de selecção e de classificação de serviço, poderão os membros do Governo condicionar o provimento dos lugares a concurso documental ou à aprovação dos funcionários em concurso de prestação de provas ou ainda à frequência, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento, cabendo ao responsável pelo departamento respectivo e ao Secretário Regional da Administração Pública fixarem por portaria conjunta as condições e os programas desses concursos e cursos.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Para a contagem do tempo de bom e efectivo serviço na classe ou na categoria legalmente exigido para efeitos de concurso e promoção, ser tido em consideração o tempo em que o funcionário haja prestado serviço, sem interrupção e a tempo inteiro, em qualquer departamento regional e no exercício de idênticas funções, na situação de contratado fora do quadro.

Art. 6.º - 1 - ............................................................

2 - O pessoal referido na alínea a) do número anterior poderá ser provido em categoria ou classe imediatamente superior à que ocupa, desde que possua as habilitações literárias legalmente exigidas e tenha no mínimo um ano e meio de bom e efectivo serviço na sua categoria ou classe.

3 - O pessoal referido na alínea b) do n.º 1 do presente artigo só poderá ser provido em lugares de acesso das carreiras de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e operário e desde que tenha comprovada experiência profissional de interesse para o cargo, adquirida em período não inferior ao exigido pela normal progressão na carreira, nas diversas categorias ou classes da mesma, acrescido de mais dois anos.

4 - O disposto nos números anteriores vigorará até 31 de Dezembro de 1981, ficando o primeiro provimento dos lugares dos quadros do pessoal, a partir daquela data, sujeito às regras normais de ingresso e acesso na carreira a que se refere o artigo 3.º Art. 2.º - 1 - As alterações aos quadros do pessoal, para efeitos de aplicação do presente diploma, serão feitas mediante decreto regulamentar regional.

2 - Sempre que possível deverão as alterações referidas no n.º 1 do presente artigo constar de um único decreto regulamentar regional por departamento governamental.

Art. 3.º Na aplicação do presente diploma ter-se-ão em conta as disposições dos artigos 21.º, 22.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Art. 4.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação e as alterações resultantes da sua aplicação produzirão efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado pelo Governo Regional em 2 de Agosto de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/19/plain-149599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 27/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 2/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 14/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças. Publica em anexo a respectiva alteração ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-07 - Decreto Regulamentar Regional 17/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-17 - Decreto Regulamentar Regional 18/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Regulamenta a admissão do pessoal auxiliar do ensino primário e de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Decreto Regulamentar Regional 21/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece as carreiras, condições de admissão e normas para revisão dos quadros do pessoal operário e auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto Regulamentar Regional 22/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Estabelece nova estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto Regulamentar Regional 30/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas com vista à integração nos serviços regionais do pessoal que se encontra vinculado aos serviços periféricos do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 31/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria o Serviço Regional de Estatística dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto Regulamentar Regional 38/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto Regulamentar Regional 39/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da referida secretaria, com as alterações sofridas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Decreto Regulamentar Regional 40/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Gabinete do Secretário Regional Adjunto

    Altera a composição do quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho (Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 54/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Reestrutura os serviços do Museu de Angra do Heroísmo, do Museu de Carlos Machado, de Ponta Delgada, e do Museu da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Altera o quadro do pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 2/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, na Região Autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estrutura os quadros de pessoal das bibliotecas públicas e arquivos da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 15/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais sde Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. Publica em anexo os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 18/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos hospitais concelhios da Região Autónoma dos Açores. Publica em anexo os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 25/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Reúne num só diploma o regime estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A e nos diplomas que sucessivamente o alteraram.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 27/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui os mapas anexos aos decretos regulamentares regionais nº 13/78/A, de 7 de Julho, 16/79/A, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera a composição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 37/81/A - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social (Decreto Regulamentar Regional 18/79/A de 16 de Agosto).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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