Decreto Regulamentar Regional 40/80/A, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Gabinete do Secretário Regional Adjunto
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Fonte: Diário da República n.º 197/1980, Série I de 1980-08-27.
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Data:
1980-08-27
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Altera a composição do quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho (Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores).
Decreto Regulamentar Regional 40/80/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 14/78/A, de 20 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
QUADRO ANEXO
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-3731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3731.dre.pdf .
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