Decreto Regulamentar Regional 33/81/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal a que se referem o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 20/77/A, de 21 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 16/78/A, de 14 de Setembro, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 21 de Maio de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Junho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.