Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 38/84/A, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/84/A

Havendo necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional 33/81/A, de 26 de Junho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/11/14/plain-8831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda