Decreto Regulamentar Regional 36/81/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro do pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro;
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 18/79/A, de 16 de Agosto, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Junho de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.