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Decreto Regulamentar Regional 37/81/A, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social (Decreto Regulamentar Regional 18/79/A de 16 de Agosto).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 36/81/A

Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro do pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro;

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 18/79/A, de 16 de Agosto, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Junho de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/06/plain-4179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 18/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera a estrutura e aumenta o quadro de pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto Regulamentar Regional 19/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 27/77/A de 26 de Outubro que estabelece as regras gerais respeitantes aos provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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