Decreto Regulamentar Regional 39/80/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal a que se referem o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março, o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 1/79/A, de 6 de Fevereiro, e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 15/79/A, de 13 de Junho, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 30 de Maio de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.