Decreto Regulamentar Regional 24/81/A
A adaptação do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas à nova legislação sobre função pública não teve em conta a exacta designação das categorias integradas na carreira de tractorista e de guarda agrícola, tendo sido, além disso, atribuídas aos tratadores de animais letras de vencimento superiores às que efectivamente correspondem a essa carreira, situações que se regularizam pelo presente diploma.
Nestes termos, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As categorias integradas nas carreiras de tractorista, de guarda agrícola e de tratador de animais do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/80/A, de 25 de Agosto, têm as seguintes designações e letras de vencimento:
Tractorista ou tractorista principal - letras Q ou O; guarda agrícola ou guarda agrícola principal - letras S ou R; tratador de animais de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal - letras S, R ou Q.
Aprovado pelo Governo Regional em 5 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.